Como baixar extrato do INSS para declarar no Imposto de Renda 2024

Disponível tanto no site quanto no aplicativo Meu INSS, o documento anual de rendimentos é essencial para a declaração do imposto de renda

09/05/2024 17:21 / Atualizado em 21/05/2024 13:58

O acesso ao extrato de Imposto de Renda do INSS tornou-se ainda mais prático para os segurados, que agora podem obtê-lo sem a necessidade de deslocamento até uma agência do INSS.

Como baixar extrato do INSS para declarar no Imposto de Renda 2024
Como baixar extrato do INSS para declarar no Imposto de Renda 2024 - Depositphotos/rmcarvalhobsb

Disponível tanto no site quanto no aplicativo Meu INSS, o documento anual de rendimentos é essencial para a declaração do imposto de renda, fornecendo informações cruciais sobre os valores recebidos pelos beneficiários ao longo do último ano.

Para baixar o extrato, os segurados podem seguir um procedimento simples.

Acesso ao extrato de Imposto de Renda do INSS:

  • Acessar o site ou aplicativo Meu INSS.
  • Realizar login com as credenciais do portal gov.br.
  • Na barra de pesquisa, digitar “extrato de Imposto de Renda”.
  • Baixar o arquivo contendo todas as informações necessárias para a declaração do imposto de renda.

Além do site e do aplicativo, os segurados podem solicitar o informe diretamente ao banco onde recebem o benefício.

Também é possível baixá-lo através do internet banking, oferecendo maior comodidade aos usuários.

Prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda:

Em 2024, o prazo para a entrega da declaração do imposto de renda é de 15 de março a 31 de maio.
Cumprir esse prazo é essencial para evitar possíveis penalidades ou multas por atraso na entrega.

Critérios de Obrigatoriedade para Declaração em 2024:

  • Recebimento de renda tributável superior a R$ 30.639,90 em 2023, que inclui salários, aposentadorias, aluguéis, entre outros.
  • Ganhos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil no mesmo ano, como indenização trabalhista, rendimento de poupança ou distribuição de lucros.
  • Ganhos com a venda de bens ou direitos, independentemente do valor.
  • Compra ou venda de ações na Bolsa de Valores, com soma superior a R$ 40 mil.
  • Recebimento de mais de R$ 153.199,50 em atividade rural ou prejuízo rural a ser compensado.
  • Posse de bens com valor total superior a R$ 800 mil, como imóveis, por exemplo.
  • Mudança para o Brasil em qualquer mês de 2023, permanecendo até 31 de dezembro do mesmo ano.
  • Venda de um imóvel e compra de outro em um prazo de 180 dias.

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Com informações da Agência Brasil.