Como declarar a rescisão contratual no Imposto de Renda 2024?
13º salário proporcional, férias vencidas, multa do FGTS e seguro-desemprego devem ser declarados
Quando uma pessoa é demitida sem justa causa, não sai “de mãos abanando”. Direitos como o 13º salário proporcional, férias vencidas, multa do FGTS e seguro-desemprego estão previstos em lei. E na hora de declarar o Imposto de Renda? O que estas pessoas devem fazer?
O professor Deypson Carvalho, da UDF, fala como proceder na hora da declaração: “Todos os rendimentos oriundos de rescisão do contrato de trabalho, caso a rescisão tenha sido paga ao ex-empregado durante o ano o calendário de 2023, deverão constar do informe de rendimentos que é fornecido anualmente pela fonte pagadora à pessoa física beneficiária”.
Deypson ressalta que os rendimentos são passíveis de cobrança de imposto, assim como os ganhos salariais: “Os rendimentos tributáveis constantes na rescisão contratual, como é o caso do saldo de salário, das férias acrescidas de um terço, deverão ser consolidados com os demais rendimentos tributáveis para que seja realizado o ajuste anual do Imposto de Renda, seja pela opção de tributação pelas deduções legais ou do desconto simplificado”.
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José Carlos Fonseca, supervisor nacional da Receita Federal, ressalta que os ganhos, mesmo que sejam de origem judicial, estão passíveis de cobrança de impostos:
“Se a verba recebida for de origem trabalhista, estará sujeita a tributação trabalhista (mesmo que tenha sido recebida judicialmente). Se for trabalhista, é como se ele estivesse recebendo na ação aquilo que deveria ter recebido, na época, como uma verba trabalhista. Então, as mesmas verbas que seriam tributadas naquela época serão tributadas também na decisão judicial”.
O prazo para declaração do Imposto de Renda 2024 vai até o dia 31 de maio.
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Com informações da Agência Brasil.