Como obter desconto de até 65% na conta de luz: veja regras e benefícios
Tarifa Social de Energia Elétrica oferece desconto na conta de luz. Veja quem tem direito e como solicitar
A Tarifa Social de Energia Elétrica, criada pelo governo federal em 2002, oferece descontos na conta de luz para famílias de baixa renda. O benefício pode chegar a 100% de desconto, dependendo do consumo mensal, e é exclusivo para residências.
Quem tem direito ao desconto na conta de luz?
Para ter acesso ao desconto na conta de luz, é necessário se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico), a principal porta de entrada para programas do governo federal.
Em geral, o programa é destinado a famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Com o salário mínimo atual de R$ 1.412, a renda mensal per capita é calculada somando todos os rendimentos da casa e dividindo pelo número de integrantes.
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Regras e exceções para obter desconto na conta de luz
Além das famílias de baixa renda, também têm direito ao desconto:
- Famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 4.236) que tenham pessoa com deficiência necessitando de aparelhos que consumam energia elétrica;
- Idosos acima de 65 anos;
- Pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico.
Regras de consumo para desconto na conta de luz
Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), os descontos são aplicáveis a famílias com consumo de até 220 kilowatts/hora (kWh) por mês. As faixas de desconto para famílias de baixa renda são:
- Até 30 kWh/mês: 65% de desconto
- De 31 kWh a 100 kWh/mês: 40% de desconto
- De 101 kWh a 220 kWh/mês: 10% de desconto
Para famílias indígenas e quilombolas, as condições são diferentes:
- Até 50 kWh/mês: 100% de desconto
- De 51 kWh a 100 kWh/mês: 40% de desconto
- De 101 kWh a 220 kWh/mês: 10% de desconto
Como solicitar o desconto na conta de luz?
A Tarifa Social é concedida automaticamente para famílias inscritas no CadÚnico. Caso a família ainda não esteja cadastrada, deve procurar um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) para realizar o cadastro e requerer o benefício.
Documentos necessários para solicitação
Para famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo nacional:
- CPF e RG ou documento de identificação com foto;
- Número de Identificação Social (NIS);
- Conta de luz/código da unidade consumidora.
Para famílias indígenas e quilombolas:
Caso não tenha RG ou CPF, pode ser apresentado o RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena).
Para famílias com renda mensal de até três salários mínimos com pessoa com deficiência necessitando de aparelhos que consumam energia elétrica, é necessário comprovar as condições apresentadas.
Para idosos com 65 anos ou mais e beneficiários do BPC, é necessário apresentar documento com foto e, no caso do BPC, o número do benefício.