Declaração de Imposto de Renda pré-preenchida pode ser saída na reta final

A declaração pré-preenchida simplifica o processo ao apresentar campos já preenchidos.

O prazo estipulado pela Receita Federal para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente ao ano-base 2023 está acabando. Nesta reta final, aposte na declaração pré-preenchida.

Declaração de Imposto de Renda pré-preenchida pode ser saída na reta final
Créditos: Istock/gorodenkoff
Declaração de Imposto de Renda pré-preenchida pode ser saída na reta final

Declaração Pré-Preenchida: Facilidade e Prioridade na Restituição

Cada vez mais adotada pelos contribuintes, a declaração pré-preenchida simplifica o processo ao apresentar campos já preenchidos. Rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importados automaticamente da declaração do ano anterior, do carnê-leão e de declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos.

Os contribuintes que optam pela pré-preenchida ganham prioridade na restituição, tornando o processo mais eficiente. Contudo, é importante destacar que para utilizar essa opção, o contribuinte precisa possuir uma conta gov.br de nível prata ou ouro.

Declarações de Imposto de Renda obrigatórias em 2024

A declaração do Imposto de Renda em 2024 é obrigatória para pessoas que:

  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
  • Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Obtiveram lucro na venda de bens ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, etc., acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos tributáveis;
  • Na atividade rural, tiveram receita bruta acima de R$ 142.798,50;
  • Possuíam, até o final de 2022, bens ou direitos acima de R$ 300.000;
  • Passaram a residir no Brasil em 2023.

Critérios de Isenção em 2024

Pessoas que não se enquadram nos critérios acima não são obrigadas a declarar o Imposto de Renda. Além disso, existem situações em que a pessoa está isenta da declaração, como dependentes cujos rendimentos foram declarados por outra pessoa ou aqueles que tiveram seus bens declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que não ultrapassasse R$ 300 mil em 2023.

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Com informações da Agência Brasil.