DET obrigatório para MEI: o que é, como se cadastrar e qual o prazo
Uso do sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) se tornará obrigatório para MEIs
A partir de 1º de agosto, os Microempreendedores Individuais (MEI) precisarão manter seu registro atualizado no sistema do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Esse sistema é utilizado para comunicar empregadores sobre questões administrativas e para a troca de documentos.
Inicialmente, o prazo para o registro era 1º de maio, mas o governo decidiu prorrogá-lo. A adesão passa a ser obrigatória aos grupos 3 e 4 do eSocial e aos empregadores domésticos já em 1º de maio de 2024. Isso vale aos optantes pelo Simples Nacional e aos MEI, tenham ou não empregados. Os grupos 1 e 2 do eSocial já estão obrigados desde março.
Abaixo, vamos explicar a função desse sistema e como realizar o registro.
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O que é o DET?
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma plataforma desenvolvida pelo Governo Federal e gerenciada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Essa plataforma foi estabelecida em conformidade com as disposições do Artigo 628-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que visa informar o empregador sobre quaisquer decisões administrativas, ações de fiscalização, intimações e avisos em geral, além de receber documentos eletrônicos exigidos durante inspeções ou para defesa em processos administrativos. O DET é aplicável a todas as pessoas sujeitas à fiscalização do trabalho, independentemente de terem ou não funcionários registrados.
Como o MEI pode se cadastrar no DET?
Inicialmente, todos os CPFs e CNPJs são automaticamente cadastrados no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). No entanto, é necessário fazer o primeiro acesso para atualizar as informações e garantir o recebimento de eventuais notificações.
O acesso ao DET é gratuito e feito online. Veja como proceder:
- Visite o site https://det.sit.trabalho.gov.br
- Faça login usando uma conta gov.br com autenticação de nível prata ou ouro.
- Verifique se você está acessando o DET com o perfil CNPJ desejado. Se não for, troque o perfil clicando em
- “Trocar Perfil”, no canto superior direito.
- Atualize as informações cadastrais, como nome, e-mail e telefone. O Governo Federal também disponibiliza um manual de instruções específico para esta etapa de registro.
O MEI que não se registrar no sistema será multado?
De acordo com o Governo Federal, não há penalidades para o Microempreendedor Individual (MEI) que não atualizar seu cadastro no sistema. No entanto, aqueles que não acompanharem as notificações do sistema podem enfrentar problemas.
Se um empregador for notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não responder à notificação, poderá ser autuado e multado com base no Artigo 630 § 6º da CLT. Isso ocorre porque, após 15 dias, a notificação é considerada automaticamente recebida.