Dívidas protestadas poderão ser negociadas diretamente no cartório
A medida foi autorizada pela Corregedoria Nacional de Justiça e já está valendo
A partir de agora, pessoas com dívidas protestadas ou com o CPF ou CNPJ inadimplente poderão renegociar suas dívidas diretamente nos cartórios de protesto de suas cidades.
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Esta nova possibilidade foi autorizada pela Corregedoria Nacional de Justiça, conforme publicado no Diário Oficial da Justiça por meio do Provimento nº 168/24.
Onde a regra está valendo e quem será beneficiado
A decisão é válida em âmbito nacional e visa facilitar a renegociação de dívidas tanto para devedores já protestados quanto para aqueles cujo credor já enviou a dívida ao cartório, mas que ainda estão dentro do prazo para pagamento.
Em São Paulo, estima-se que essa medida beneficiará cerca de 4 milhões de pessoas, de acordo com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (Ieptb/SP).
A expectativa é que a medida ajude a reduzir o volume de processos judiciais relacionados a dívidas.
Processo de negociação de dívidas protestadas em cartório
Quando um credor desejar oferecer uma proposta de solução negocial, ele poderá fazê-lo por meio do Cartório de Protesto, que notificará o devedor.
O devedor terá um prazo de 30 dias para responder à proposta. Se o devedor aceitar e realizar o pagamento, seu nome será limpo imediatamente.
O Ieptb/SP explicou que “caberá também ao credor enviar as informações da dívida e os dados do devedor ao cartório de protesto, com elementos que permitam a identificação e localização do devedor para convite eletrônico para a efetivação da proposta de solução negocial prévia ao protesto, assim como seus dados bancários e prazo a ser concedido ao devedor para o direito de resposta a partir da data de sua intimação – observado o limite de 30 dias.”
Benefícios para credores e devedores
![Esta nova possibilidade foi autorizada pela Corregedoria Nacional de Justiça](https://catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2023/11/dividas-1-910x607.jpg)
O presidente do Ieptb/SP, José Carlos Alves, destacou que a nova possibilidade de renegociação nos cartórios de protesto contribui para a redução da inadimplência e dos custos de crédito no Brasil, melhorando o ambiente de negócios e promovendo maior cidadania financeira.
Ele afirmou que “quanto mais cedo a dívida for quitada, melhor para o credor, que consegue a satisfação de seu crédito como para o devedor, que volta a ficar sem restrições de crédito no mercado.”
Além dos cidadãos e empresas, a medida também se aplica aos entes públicos que utilizam os cartórios para cobrar créditos tributários ou não tributários não pagos, como multas de trânsito e impostos como IPVA, IPTU, ICMS e Imposto de Renda.
José Carlos Alves reforçou que “trata-se de mais um mecanismo que possibilita uma solução prévia entre as partes antes de uma possível restrição financeira.”