Dívidas protestadas poderão ser negociadas diretamente no cartório
A medida foi autorizada pela Corregedoria Nacional de Justiça e já está valendo
A partir de agora, pessoas com dívidas protestadas ou com o CPF ou CNPJ inadimplente poderão renegociar suas dívidas diretamente nos cartórios de protesto de suas cidades.
Esta nova possibilidade foi autorizada pela Corregedoria Nacional de Justiça, conforme publicado no Diário Oficial da Justiça por meio do Provimento nº 168/24.
Onde a regra está valendo e quem será beneficiado
A decisão é válida em âmbito nacional e visa facilitar a renegociação de dívidas tanto para devedores já protestados quanto para aqueles cujo credor já enviou a dívida ao cartório, mas que ainda estão dentro do prazo para pagamento.
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Em São Paulo, estima-se que essa medida beneficiará cerca de 4 milhões de pessoas, de acordo com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (Ieptb/SP).
A expectativa é que a medida ajude a reduzir o volume de processos judiciais relacionados a dívidas.
Processo de negociação de dívidas protestadas em cartório
Quando um credor desejar oferecer uma proposta de solução negocial, ele poderá fazê-lo por meio do Cartório de Protesto, que notificará o devedor.
O devedor terá um prazo de 30 dias para responder à proposta. Se o devedor aceitar e realizar o pagamento, seu nome será limpo imediatamente.
O Ieptb/SP explicou que “caberá também ao credor enviar as informações da dívida e os dados do devedor ao cartório de protesto, com elementos que permitam a identificação e localização do devedor para convite eletrônico para a efetivação da proposta de solução negocial prévia ao protesto, assim como seus dados bancários e prazo a ser concedido ao devedor para o direito de resposta a partir da data de sua intimação – observado o limite de 30 dias.”
Benefícios para credores e devedores
O presidente do Ieptb/SP, José Carlos Alves, destacou que a nova possibilidade de renegociação nos cartórios de protesto contribui para a redução da inadimplência e dos custos de crédito no Brasil, melhorando o ambiente de negócios e promovendo maior cidadania financeira.
Ele afirmou que “quanto mais cedo a dívida for quitada, melhor para o credor, que consegue a satisfação de seu crédito como para o devedor, que volta a ficar sem restrições de crédito no mercado.”
Além dos cidadãos e empresas, a medida também se aplica aos entes públicos que utilizam os cartórios para cobrar créditos tributários ou não tributários não pagos, como multas de trânsito e impostos como IPVA, IPTU, ICMS e Imposto de Renda.
José Carlos Alves reforçou que “trata-se de mais um mecanismo que possibilita uma solução prévia entre as partes antes de uma possível restrição financeira.”