Eleitor pode pagar multas com a Justiça pela internet
Serviço de quitação de multas está disponível na página do TSE, permitindo a regularização da situação eleitoral de forma remota
Os eleitores que estão em dívida com a Justiça Eleitoral podem agora quitar suas multas pela internet, sem precisar ir ao cartório eleitoral. O serviço permite a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) e o pagamento das multas aplicadas por motivos como ausência às eleições, não comparecimento aos trabalhos eleitorais ou alistamento fora do prazo legal.
Para quitar as multas, basta acessar o serviço disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos portais dos tribunais regionais eleitorais (TREs), disponíveis a qualquer momento. O pagamento pode ser realizado por PIX ou cartão de crédito, e a quitação ocorre de forma automática em alguns segundos.
Além disso, também é possível consultar suas pendências na área de “Autoatendimento Eleitoral”, disponível na aba de Serviços Eleitorais do site. Segundo o TSE, a comprovação do pagamento ocorre de forma automática pelo Sistema Elo, em até 48 horas após o recolhimento do valor.
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Conforme informa a Agência Brasil, aqueles que não possuem condições financeiras para arcar com as dívidas eleitorais podem ficar isentos do pagamento de multa, desde que comprovem sua situação de vulnerabilidade socioeconômica.
O TSE esclarece que, caso o título esteja na situação “cancelado” devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, pode requerer revisão ou transferência de domicílio para regularizar a situação.
Além do pagamento das multas, o eleitor deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da Justiça Eleitoral para atividades como trabalhar como mesário.
É importante ainda não se enquadrar em nenhuma causa de suspensão dos direitos políticos. As situações irregulares inviabilizam, inclusive, o cidadão de tirar passaporte, de acordo com a Polícia Federal.