Entenda de uma vez por todas se MEI precisa declarar Imposto de Renda
O MEI é obrigado sempre a fazer anualmente a de MEI. Já a declaração do Imposto de Renda vai depender do valor da renda recebida no ano passado
Quem é MEI (microempreendedor individual) pode precisar fazer duas declarações fiscais em 2024. É importante não confundir o Imposto de Renda de pessoa física com a declaração de pessoa jurídica do MEI. São duas coisas diferentes.
O MEI é obrigado sempre a fazer anualmente a de MEI. Já a obrigatoriedade da declaração do imposto de renda, de acordo com a Receita Federal, vai depender do valor da renda recebida no ano passado. O prazo para enviar tanto o IR 2024 quanto o a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI) termina no dia 31 maio.
Não precisa declarar Imposto de Renda quem recebeu até R$ 30.639,90. Todo MEI precisa realizar a DASN SIMEI.
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O teto de faturamento do MEI é de R$ 81.000 por ano. Para calcular os seus rendimentos tributáveis os MEIs devem considerar o percentual de isenção da receita bruta anual, que é de:
- 32% – para prestadores de serviço;
- 16% – para empresas de transporte de passageiros;
- 8% – para comércio, indústria e transporte de carga.
Por exemplo, se um MEI prestador de serviços faturou R$ 60.000, 32% desse valor é isento, ou seja, R$ 19.200.
E considerando que esse MEI teve R$ 20.000 de despesas anuais. Então, o resultado é:
Renda do MEI = R$ 60.000 – R$ 19.200 – R$ 20.000
Renda do MEI = R$ 20.800
Nesse caso, como o valor passível de tributação é R$ 20.800, portanto menor do que o estabelecido pela Receita (R$ 30.639,90), não é necessário declarar Imposto de Renda.
Caso o MEI possua outras fontes de renda, como um emprego de carteira assinada, é necessário verificar se os rendimentos de 2023 ultrapassaram R$ 30.639,90.
Quem está isento da declaração do Imposto de Renda?
A declaração e o pagamento do imposto são questões distintas, especialmente com o novo limite de isenção. A lei recentemente sancionada pelo presidente Lula elevou o limite de isenção.
Lula confirmou o reajuste na tabela de isenção Imposto de Renda para acomodar o ganho real no salário mínimo.
Desde maio de 2023,estão isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) quem ganha até R$ 2.112.
O governo federal bateu o martelo e definiu que o novo valor do salário mínimo será de R$ 1.412, com pagamento em fevereiro. Com isso, o reajuste na tabelas de isenção precisará ser feito e Lula garantiu que será de 2 salários mínimos.
“Resolvemos desonerar as pessoas que ganhavam até R$ 2,6 mil (valor do ano passado). Com o reajuste do salário mínimo (em 2024), as pessoas que ganham dois mínimos parece que vão voltar a pagar Impostos de Renda, mas não vão porque nós vamos fazer as mudanças agora para que quem ganhe até dois mínimos (R$ 2,8 mil, valor reajustado para 2024) não pague Imposto de Renda e tenho o meu compromisso de chegar no fim do meu mandato com isenção para todas as pessoas que ganham até 5 mil”, disse o presidente Lula.
Declarações de Imposto de Renda obrigatórias em 2024
A declaração do Imposto de Renda em 2024 é obrigatória para pessoas que:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
- Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil;
- Obtiveram lucro na venda de bens ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, etc., acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos tributáveis;
- Na atividade rural, tiveram receita bruta acima de R$ 142.798,50;
- Possuíam, até o final de 2022, bens ou direitos acima de R$ 300.000;
- Passaram a residir no Brasil em 2023.
Critérios de Isenção em 2024
Pessoas que não se enquadram nos critérios acima não são obrigadas a declarar o Imposto de Renda. Além disso, existem situações em que a pessoa está isenta da declaração, como dependentes cujos rendimentos foram declarados por outra pessoa ou aqueles que tiveram seus bens declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que não ultrapassasse R$ 300 mil em 2023.
Como o MEI deve realizar a declaração?
O MEI pode efetuar sua declaração acessando o portal do empreendedor, inserindo o CNPJ da empresa e escolhendo a declaração original para o ano-calendário correspondente. É obrigatório informar o valor total da receita bruta do ano, incluindo todas as notas fiscais emitidas, e declarar se possui empregados.
Declaração Pré-Preenchida: Facilidade e Prioridade na Restituição
Cada vez mais adotada pelos contribuintes, a declaração pré-preenchida simplifica o processo ao apresentar campos já preenchidos. Rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importados automaticamente da declaração do ano anterior, do carnê-leão e de declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos.
Os contribuintes que optam pela pré-preenchida ganham prioridade na restituição, tornando o processo mais eficiente. Contudo, é importante destacar que para utilizar essa opção, o contribuinte precisa possuir uma conta gov.br de nível prata ou ouro.