FGTS 2025: seu mês chegou? Veja quando o dinheiro estará disponível
Governo divulga calendário 2025 de saques do FGTS; mês de junho foi liberado em 2/6. Veja como aderir ou reverter para o saque-rescisão, se necessário.

O cronograma do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para 2025 está definido (confira os detalhes a seguir). Os pagamentos são liberados de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Nascidos em junho já têm acesso ao valor e podem sacar de 2 de junho a 29 de agosto.
Calendário 2025 – Saque-aniversário do FGTS
- Janeiro: 02/01 a 31/03.
- Fevereiro: 03/02 a 30/04.
- Março: 03/03 a 30/05.
- Abril: 01/04 a 30/06.
- Maio: 02/05 a 31/07.
- Junho: 02/06 a 29/08.
- Julho: 01/07 a 30/09.
- Agosto: 01/08 a 31/10.
- Setembro: 01/09 a 28/11.
- Outubro: 01/10 a 30/12.
- Novembro: 03/11 a 30/01/2026.
- Dezembro: 01/12 a 27/02/2026.

Quer saber como funciona o saque-aniversário? Veja
- Nessa modalidade, o trabalhador pode retirar parte do saldo do FGTS anualmente, conforme seu mês de nascimento. Em caso de demissão, o valor integral da conta não pode ser sacado, apenas a multa de 40%.
- Já no saque-rescisão, que é o formato tradicional, o trabalhador tem direito ao valor total da conta e à multa, caso seja demitido sem justa causa.
- Quem opta pelo saque-aniversário tem até 60 dias para retirar o valor, a partir do primeiro dia útil do mês do aniversário.
Adesão ao saque-aniversário
- A opção é feita de forma voluntária, por meio do site ou do app do FGTS. Também é necessário indicar uma conta bancária para receber os recursos. Segundo a Caixa Econômica Federal, quem fizer o pedido durante o mês de aniversário receberá em até cinco dias úteis.
- Caso queira voltar ao saque-rescisão, o trabalhador pode fazer o pedido no aplicativo, desde que não tenha antecipação ativa. A mudança será efetivada após 25 meses.
Quanto é possível sacar?
- A quantia depende do saldo total nas contas vinculadas ao FGTS, com aplicação de percentuais entre 5% e 50%, além de parcela fixa conforme o valor disponível – veja a seguir:
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- Até R$ 500: 50%.
- De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + R$ 50.
- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150.
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650.
- De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150.
- De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900.
- Acima de R$ 20.000: 5% + R$ 2.900.