FGTS de junho liberado! Veja quando fazer o saque-aniversário
Modalidade permite saque anual no mês de nascimento, com prazo de 60 dias para retirada; nascidos em junho têm dinheiro liberado nesta semana. Confira.

O calendário de 2025 para os saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na modalidade aniversário foi oficializado pelo governo federal. Os valores são liberados conforme o mês de nascimento dos trabalhadores. Quem nasceu em janeiro, por exemplo, pôde sacar desde o início do ano; e agora é a vez dos nascidos em junho, que já podem se programar, afinal, os saques iniciaram ontem (2 de junho) e seguem até o dia 29 de agosto.
Programação do FGTS: saque-aniversário em 2025
- Janeiro: 02/01 a 31/03.
- Fevereiro: 03/02 a 30/04.
- Março: 03/03 a 30/05.
- Abril: 01/04 a 30/06.
- Maio: 02/05 a 31/07.
- Junho: 02/06 a 29/08.
- Julho: 01/07 a 30/09.
- Agosto: 01/08 a 31/10.
- Setembro: 01/09 a 28/11.
- Outubro: 01/10 a 30/12.
- Novembro: 03/11 a 30/01/2026.
- Dezembro: 01/12 a 27/02/2026.

Saque-aniversário: entenda a modalidade
- A alternativa ao saque por rescisão permite ao trabalhador retirar anualmente parte do saldo do FGTS no mês em que faz aniversário. Em caso de desligamento, só poderá sacar a multa rescisória, e não o saldo total.
- Já no saque-rescisão, o empregado pode resgatar todo o valor em caso de demissão sem justa causa.
- No saque-aniversário, os valores ficam disponíveis no início do mês de nascimento e podem ser retirados em até 60 dias.
Aprenda a fazer a adesão
- A escolha pela modalidade é voluntária e feita por meio do site ou aplicativo do FGTS. Também é necessário informar uma conta bancária para o depósito. Se a solicitação for feita no mês de aniversário, o pagamento é feito em até cinco dias úteis.
- Também é possível retornar ao saque-rescisão, desde que não exista contrato de antecipação ativo. A reversão só ocorre após 25 meses da solicitação.
Faixas de valor
- A quantia a ser liberada depende do saldo do FGTS disponível na conta do trabalhador. A alíquota varia entre 5% e 50%, com acréscimos fixos conforme a faixa:
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- Até R$ 500: 50%.
- R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + R$ 50.
- R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150.
- R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650.
- R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150.
- R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900.
- Acima de R$ 20.000: 5% + R$ 2.900.