No total, o montante de R$ 12,7 bilhões será distribuído pelo Conselho Curador do FGTS, representando 99% do lucro líquido de R$ 12,8 bilhões registrado pelo fundo no último ano, o que representa uma queda de 3,45% em relação ao ano anterior.
De acordo com a legislação vigente, a distribuição do lucro aos trabalhadores deve ser realizada até 31 de agosto, sendo o valor repassado a cada trabalhador com base no saldo existente em suas contas do FGTS em 31 de dezembro de 2022.
Vale ressaltar que apenas aqueles que tinham saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2022 têm direito a receber essa distribuição dos lucros, enquanto aqueles que começaram a trabalhar com direito a FGTS em 2023 não serão contemplados.
A proporção do lucro recebido dependerá do saldo que cada trabalhador possuía até o último dia do ano anterior, aplicando-se o fator proposto pelo Conselho Curador de 0,02461511. Dessa forma, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 24,62.
É essencial frisar que o dinheiro permanece retido no fundo, e a distribuição dos lucros não altera as regras de saque, que permanecem aplicáveis apenas em situações específicas determinadas por lei.
A distribuição dos lucros proporcionará uma elevação na rentabilidade do dinheiro preso no FGTS. Normalmente, a rentabilidade é fixa, com taxa de 3% ao ano, acrescida da taxa referencial (TR). No entanto, desde 2017, os trabalhadores recebem também uma parte dos lucros do Fundo de Garantia, uma vez que a Caixa Econômica Federal empresta o dinheiro do fundo com juros para financiar projetos de habitação, saneamento e infraestrutura, gerando assim o lucro.
Para verificar se o lucro foi depositado, o trabalhador pode utilizar o aplicativo FGTS disponível para Android e iOS. O depósito será identificado como “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2022”, sendo a Caixa responsável por administrar o FGTS e realizar a distribuição dos lucros.