Governo antecipa Bolsa Família para alguns beneficiários; confira
O calendário de pagamentos do Bolsa Família para maio já está disponível. Saiba quem recebe antes e quais benefícios estão englobados no pagamento de maio
O calendário de pagamentos do Programa Bolsa Família para maio já está disponível. As datas foram definidas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), responsável pela gestão do programa, e pela Caixa Econômica Federal, que executa os pagamentos.
Com a virada do mês, milhões de famílias beneficiárias do programa Bolsa Família estão ansiosas para conhecer o calendário de pagamentos e, especialmente, os valores que serão disponibilizados neste mês de maio. A expectativa é alta, especialmente após as surpresas vivenciadas com os pagamentos extras realizados em abril.
Antecipação do Bolsa Família de Maio
O pagamento de maio do Programa Bolsa Família para beneficiários de todos os municípios do Rio Grande do Sul foi unificado para o primeiro dia do calendário: sexta-feira (17). A medida do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) faz parte das ações que visam amenizar os impactos da tragédia no estado gaúcho, em razão das enchentes.
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A partir do próximo dia 17, os beneficiários de municípios gaúchos poderão movimentar o recurso do Bolsa Família. Não será necessário esperar a data informada inicialmente, que segue o calendário escalonado conforme o último dígito do Número de Identificação Social (NIS). Ao todo, 583 mil famílias que vivem no Rio Grande do Sul serão contempladas. O investimento do MDS é de R$ 380 milhões.
“O valor vai estar disponível no primeiro dia de repasse do Bolsa Família para os municípios gaúchos. É mais uma iniciativa do presidente Lula para amenizar os efeitos causados pela enchente no Rio Grande do Sul. O Governo Federal está com os esforços dedicados a atender a população gaúcha”, declarou o ministro Wellington Dias, titular do MDS.
Pagamentos extras do Vale Gás em abril
Durante o mês de abril, uma boa parcela das famílias inscritas no programa do Governo Federal recebeu um pagamento adicional, proveniente do programa do Vale Gás. Essa iniciativa, que proporciona um auxílio financeiro para a compra de botijões de gás, trouxe um alívio significativo para os beneficiários. O valor extra foi calculado com base no preço médio nacional de um botijão de gás de 13 kg.
Suspensão temporária dos pagamentos extras
No entanto, é importante ressaltar que o Vale Gás possui uma frequência bimestral, o que significa que os pagamentos adicionais serão interrompidos em maio, devendo ser retomados apenas no mês de junho. Isso significa que algumas famílias podem se deparar com um valor menor em seus benefícios no próximo mês.
Calendário de pagamentos do Bolsa Família em maio
O calendário oficial de pagamentos do Bolsa Família para maio de 2024 já foi divulgado pelo Governo Federal. Os recursos serão disponibilizados através da poupança social do Caixa Tem, sendo necessário o aplicativo para realizar qualquer movimentação financeira. Confira abaixo as datas de pagamento de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS):
- NIS com final 1: pagamento em 17 de maio;
- NIS com final 2: pagamento em 20 de maio;
- NIS com final 3: pagamento em 21 de maio;
- NIS com final 4: pagamento em 22 de maio;
- NIS com final 5: pagamento em 23 de maio;
- NIS com final 6: pagamento em 24 de maio;
- NIS com final 7: pagamento em 27 de maio;
- NIS com final 8: pagamento em 28 de maio;
- NIS com final 9: pagamento em 29 de maio;
- NIS com final 0: pagamento em 31 de maio.
Os valores do Bolsa Família 2024 são compostos por
Um valor fixo de R$ 600,00 para cada família contemplada;
Benefício da Primeira Infância de R$ 150 para cada criança de 0 a 6 anos;
Benefício Variável Familiar de R$ 50 para crianças e adolescentes até 18 anos incompletos e gestantes;
Benefício Variável Familiar Nutriz de R$ 50 para bebês de até seis meses de vida.
No entanto, é importante destacar que esses valores podem ser reduzidos em duas situações específicas: primeiro, com um corte de 50% pela regra de proteção quando a família atinge uma renda de até meio salário mínimo por pessoa; segundo, quando há a contratação de um empréstimo consignado que debita R$ 160 para pagar as parcelas.