Governo define multa para MEI que não entregar declaração DASN-SIMEI
A DASN-SIMEI é uma obrigação fiscal anual de todo MEI, mesmo daqueles que não tiveram movimentação financeira no ano anterior
O governo federal estabeleceu novas regras para a aplicação de multas aos Microempreendedores Individuais (MEIs) que não entregarem a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.
Este ano, 50,4% dos 15,7 milhões de MEIs obrigados a entregar a declaração cumpriram o prazo, que se encerrou em 31 de maio.
O que é DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI é uma obrigação fiscal anual de todo MEI, mesmo daqueles que não tiveram movimentação financeira no ano anterior. A Receita Federal utiliza essa declaração para monitorar as atividades econômicas dos microempreendedores e assegurar a conformidade com as obrigações tributárias. A não entrega da declaração pode acarretar uma série de consequências, incluindo o bloqueio de benefícios previdenciários e a impossibilidade de parcelar débitos fiscais.
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Qual é o prazo de entrega e quais são as exceções?
O prazo padrão para a entrega da DASN-SIMEI foi até 31 de maio. No entanto, uma exceção foi feita para os MEIs residentes em 399 cidades do Rio Grande do Sul, que foram afetadas por enchentes. Para esses microempreendedores, o prazo foi estendido até 31 de julho. Essa extensão visa proporcionar um período adicional para que possam organizar suas declarações sem prejuízos adicionais.
Penalidades para MEI que atrasar
Os MEIs que não entregaram a DASN-SIMEI até 31 de maio estão sujeitos a uma multa mínima de R$ 50. A multa é calculada com base em 2% do imposto devido por mês de atraso, limitada a 20% do imposto total. Por exemplo, se a declaração for entregue com três meses de atraso, a multa será de 6% do imposto devido ou R$ 50, prevalecendo o maior valor. Adicionalmente, a multa pode acumular acréscimos diários de 0,33%, com limite de 20% ao mês, mais 1% ao mês de atraso e a variação da taxa Selic.
Para incentivar o pagamento rápido, a Receita Federal oferece um desconto de 50% na multa se o pagamento for efetuado em até 30 dias após a emissão da penalidade. A multa é gerada automaticamente quando a DASN-SIMEI é entregue fora do prazo, e o pagamento deve ser feito via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Como MEI envia a declaração
O processo de envio da DASN-SIMEI pode ser realizado de maneira simplificada pelo portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo App-MEI, disponível nas lojas oficiais para dispositivos Android e iOS. Para preencher a declaração, o MEI deve acessar o portal, informar o CNPJ, e preencher dados como a receita bruta anual obtida, separando os valores de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços. Mesmo que não tenha havido receita, o campo deve ser preenchido com R$ 0,00.
Em casos de erro na declaração, o MEI pode acessar o sistema novamente e selecionar a opção de retificação para corrigir os dados. A retificação é necessária para assegurar que todas as informações estejam corretas e evitar problemas futuros.
E MEI que encerrou as atividades?
MEIs que encerraram suas atividades durante o ano também são obrigados a enviar a DASN-SIMEI. Nesse caso, a declaração deve incluir os dados de receita até a data de encerramento do CNPJ. O microempreendedor deve selecionar a opção “Situação Especial” no sistema, informando que a declaração se refere à extinção do MEI. Mesmo após o encerramento, é importante guardar o recibo da declaração por cinco anos para eventuais verificações posteriores.