Imposto de Renda 2024: Doações podem ser deduzidas do imposto a pagar?
Quem realiza a declaração completa do IRPF 2024 pode optar por destinar uma porcentagem do imposto devido a doações
Nem todas as pessoas sabem, mas é possível ajudar o próximo e, ainda, deduzir o valor devido à Receita Federal na hora da declaração do Imposto de Renda. Quem realiza a declaração completa do IRPF 2024 pode optar por destinar uma porcentagem do imposto devido a doações.
Quem detalha é a professora de Ciências Contábeis da UFRRJ, Mariana Campagnoni:
“Quem faz a declaração completa pode destinar até 6% da totalidade do imposto a Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa. O contribuinte pode fazer isso de duas maneiras. Ele pode doar um valor ao fundo que ele escolher e lança esse valor como uma dedução na declaração de IRPF, ou pode optar pela doação na própria declaração. Um detalhe, os fundos devem ser controlados por conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional ou Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Então, são fundos específicos e registrados”.
Se a doação for feita diretamente no programa de declaração do Imposto de Renda, o máximo que pode ser deduzido é 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e 3% para o Fundo da Pessoa Idosa.
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Também é possível deduzir até 6% do valor devido às áreas de Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e projetos que incentivem a cadeia de reciclagem. Da mesma forma, é permitido abater até 1% com doações para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência, o Pronas/PCD.
Há, ainda, a possibilidade de deduzir valores com doações de incentivo ao desporto. Quem doou a uma iniciativa na área do Esporte pode deduzir até 7% com doações acumuladas para outras áreas. Em nenhuma outra situação, a dedução do Imposto de Renda vai passar de 6%. O próprio programa de declaração do Imposto de Renda faz o cálculo do que é dedutível e informa ao contribuinte.
O professor Eduardo Rodrigues, da Universidade Federal do Ceará, cita outros pontos de atenção na hora da doação:
“Qualquer alteração no valor, após o dia 31 de maio, não é mais permitido para essa declaração. E todas as doações precisam ser comprovadas e informadas na declaração com detalhes do pagamento e informações do beneficiário. Também é importante lembrar que as doações realizadas ao orfanato e similares não são equivalentes aos fundos aqui tratados. Por isso, são indedutíveis”.
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Com informações da Agência Brasil.