Imposto de Renda 2024: o que fazer para não cair na malha fina?
A omissão de ganhos da declaração do Imposto de Renda é um dos principais motivos de retenções na malha fiscal
Este é o último mês para contribuintes fazerem a declaração do Imposto de Renda e chegando na reta final, muita gente se pergunta o que é preciso fazer para não cair na malha fina. Para saber, acompanhe abaixo:
De acordo com o professor de Ciências Contábeis Deyspson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal, a omissão de ganhos da declaração do Imposto de Renda é um dos principais motivos de retenções na malha fiscal, mais conhecida como malha fina.
“Isso muitas vezes acontece com aqueles rendimentos recebidos eventualmente, por um trabalho temporário ou um serviço prestado ocasionalmente”, conta Deypson Carvalho.
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Caso a pessoa se enquadre em uma das regras que a obrigam a declarar o Imposto de Renda, ela precisa declarar ganhos recebidos de Pessoas Jurídicas (como, por exemplo, salários e benefícios trabalhistas), pensões, aposentadorias, investimentos, valores recebidos do exterior e até alguns valores recebidos de pessoas físicas.
O professor alerta que ganhos obtidos por dependentes no Imposto de Renda também devem ser declarados. “Muitas vezes, filhos, mesmo menores, fazem trabalhos temporários e recebem remuneração. Toda remuneração recebida pelo dependente também deve ser declarada”, completa.
É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 quem:
Quem deve declarar Imposto de Renda 2024?
Para o ano-calendário de 2023, os cidadãos (pessoas físicas) residentes no Brasil devem apresentar a Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal se enquadrarem em alguma das seguintes situações durante o período mencionado:
- Receberam rendimentos tributáveis acima do limite, ou isentos, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.
- Obtiveram receita bruta na atividade rural em valor acima do limite ou pretendem compensar prejuízos da atividade rural.
- Possuíram a posse ou propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, incluindo terra nua, acima do limite.
- Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto, ou optaram pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
- Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro do ano-calendário.
Dispensa da declaração de Imposto de Renda: condições e orientações
Existem diversas condições que podem isentar um contribuinte da obrigação de entregar a declaração do imposto de renda. Alguns motivos incluem não se enquadrar em nenhuma das situações que exigem a entrega, figurar como dependente em outra declaração de imposto de renda, ou ter todos os bens e direitos informados pelo cônjuge ou companheiro(a). Mesmo não sendo obrigatório, é possível optar por declarar o imposto de renda, especialmente se houver imposto retido na fonte, o que pode resultar em restituição.
Lista de dependentes na declaração: quem pode ser incluído?
Diversas categorias de pessoas podem ser listadas como dependentes na declaração de imposto de renda, abrangendo desde cônjuges e filhos até tutelados e curatelados absolutamente incapacitados para o trabalho. A inclusão de dependentes permite uma abordagem conjunta na declaração, simplificando o processo para cônjuges, companheiros e dependentes.
Declaração conjunta: opção para cônjuges e dependentes
Cônjuges, companheiros e dependentes têm a opção de declarar o imposto de renda conjuntamente. Essa escolha implica que todos os bens, direitos e rendimentos dessas pessoas serão relatados na mesma declaração, eliminando a necessidade de apresentar declarações separadas.
Residência fiscal no Brasil: quem se enquadra?
Para fins tributários, uma pessoa é considerada residente no Brasil se reside permanentemente no país, é uma pessoa brasileira que retornou ao Brasil com a intenção de se estabelecer permanentemente, deixa o país para trabalhar como empregado(a) de uma autarquia ou repartição do governo brasileiro no exterior, ou entra no Brasil com visto permanente.
Prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda em 2024: fique atento às datas
A Receita Federal do Brasil recentemente divulgou que o prazo para a entrega da DIRPF em 2024 seguirá as datas estabelecidas em 2023. O período inicia em 15 de março e encerra em 31 de maio. Anteriormente, o prazo era de apenas 60 dias, mas em virtude da pandemia de COVID-19, foi ajustado, mantendo-se estendido nos anos seguintes. Dúvidas podem ser esclarecidas junto a profissionais de contabilidade e nos postos de atendimento da RFB.
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Com informações da Agência Brasil.