Imposto de Renda 2024: posso declarar qualquer parente como dependente?

Uma das melhores formas de deduzir o valor a ser pago ou receber algum dinheiro é declarando dependentes

01/05/2024 12:31

É claro que na hora de declarar o Imposto de Renda à Receita Federal, o contribuinte deve buscar todas as formas de pagar menos imposto e até ter uma restituição. E uma das melhores formas de deduzir o valor a ser pago ou receber algum dinheiro é declarando dependentes.

Uma das melhores formas de deduzir no Imposto de Renda é declarando dependentes, mas é preciso cuidado para saber quem, de fato, pode ser declarado como tal; confira todas as informações
Uma das melhores formas de deduzir no Imposto de Renda é declarando dependentes, mas é preciso cuidado para saber quem, de fato, pode ser declarado como tal; confira todas as informações - Istock/PeopleImages

Parece bom, mas é preciso cuidado para saber quem, de fato, pode ser declarado como dependente ou alimentando.

Na declaração do Imposto de Renda 2024, podem ser consideradas dependentes as pessoas que mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmo que por menos de doze meses no ano-calendário de 2023, como nos casos de nascimento e falecimento.

O contribuinte pode incluir o companheiro, inclusive o homoefetivo, como dependente para efeito de dedução do imposto, desde que tenha vida em comum por mais de 5 anos, ou por período menor se da união resultou filho.

. O professor Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal, enumera outras situações de quem pode ser considerado dependente para fins de Imposto de Renda:

  • – Filho ou enteado até 21 anos;
  • – Filho ou enteado cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, até 24 anos;
  • – Filho ou enteado com deficiência, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;
  • – Irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 anos;
  • – Irmão, neto, ou bisneto sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2ª grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • – Irmão, neto ou bisneto com deficiência, sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;
  • – Pais, avós e bisavós que, em 2023, receberam rendimentos tributáveis ou não, até R$24.511,92 (se declaração de ajuste anual ou declaração final de espólio);
  • – Pais, avós e bisavós que, em 2023, receberam rendimentos tributáveis ou não, não superiores à soma dos limites de isenção mensal (R$1.903,98, meses de janeiro a dezembro) correspondentes aos meses abrangidos pela declaração. (isso se declaração de saída definitiva do país);
  • – Menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
  • Por fim, também pode ser dependente a pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Acerca dos rendimentos dos dependentes, estes devem ser lançados na aba “Dependentes” ou em campos próprios de acordo com a ficha de cada tipo de rendimento.

Vale apontar que na declaração em separado de casais, os dependentes comuns somente podem constar na declaração de um dos cônjuges. Erros como este pode levar o contribuinte a cair na malha fina.

O prazo para declarar o imposto de renda vai até 31 de maio.

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Com informações da Agência Brasil.