Imposto de Renda: saiba os prazos para entregar declaração do IR 2024?

Ficar atento às informações corretas torna-se fundamental para evitar penalidades impostas pela Receita Federal

28/02/2024 06:22

A Receita Federal do Brasil recentemente divulgou que o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) em 2024 seguirá as datas estabelecidas em 2023.

O período inicia em 15 de março e encerra em 31 de maio. Anteriormente, o prazo era de apenas 60 dias, mas em virtude da pandemia de COVID-19, foi ajustado, mantendo-se estendido nos anos seguintes. Dúvidas podem ser esclarecidas junto a profissionais de contabilidade e nos postos de atendimento da RFB.

A DIRPF se destaca como uma responsabilidade fiscal que demanda a atenção de muitos cidadãos brasileiros. Ficar atento às informações corretas torna-se fundamental para evitar penalidades impostas pela Receita Federal do Brasil e possíveis complicações relacionadas ao CPF.

Imposto de Renda 2024
Imposto de Renda 2024 - Marcelo Camargo/Agência Brasil

Quem deve declarar Imposto de Renda 2024?

Para o ano-calendário de 2023, os cidadãos (pessoas físicas) residentes no Brasil devem apresentar a Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal se enquadrarem em alguma das seguintes situações durante o período mencionado:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima do limite, ou isentos, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.
  • Obtiveram receita bruta na atividade rural em valor acima do limite ou pretendem compensar prejuízos da atividade rural.
  • Possuíram a posse ou propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, incluindo terra nua, acima do limite.
  • Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto, ou optaram pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
  • Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro do ano-calendário.

Dispensa da declaração de Imposto de Renda: condições e orientações

Existem diversas condições que podem isentar um contribuinte da obrigação de entregar a declaração do imposto de renda.

Alguns motivos incluem não se enquadrar em nenhuma das situações que exigem a entrega, figurar como dependente em outra declaração de imposto de renda, ou ter todos os bens e direitos informados pelo cônjuge ou companheiro(a).

Mesmo não sendo obrigatório, é possível optar por declarar o imposto de renda, especialmente se houver imposto retido na fonte, o que pode resultar em restituição.

Lista de dependentes na declaração: quem pode ser incluído?

Diversas categorias de pessoas podem ser listadas como dependentes na declaração de imposto de renda, abrangendo desde cônjuges e filhos até tutelados e curatelados absolutamente incapacitados para o trabalho. A inclusão de dependentes permite uma abordagem conjunta na declaração, simplificando o processo para cônjuges, companheiros e dependentes.

Declaração conjunta: opção para cônjuges e dependentes

Cônjuges, companheiros e dependentes têm a opção de declarar o imposto de renda conjuntamente. Essa escolha implica que todos os bens, direitos e rendimentos dessas pessoas serão relatados na mesma declaração, eliminando a necessidade de apresentar declarações separadas.

Residência fiscal no Brasil: quem se enquadra?

Para fins tributários, uma pessoa é considerada residente no Brasil se reside permanentemente no país, é uma pessoa brasileira que retornou ao Brasil com a intenção de se estabelecer permanentemente, deixa o país para trabalhar como empregado(a) de uma autarquia ou repartição do governo brasileiro no exterior, ou entra no Brasil com visto permanente.