INSS adota novas regras para benefícios por incapacidade; veja o que mudou
O INSS adota prorrogação automática em casos específicos
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou mudanças importantes nas regras para a prorrogação de benefícios por incapacidade temporária, com a publicação da Portaria Conjunta Nº 49 no Diário Oficial da União.
Essas alterações, elaboradas em parceria com o Ministério da Previdência, já estão em vigor e afetam diretamente o processo de solicitação de prorrogação desse tipo de benefício.
A nova normativa permite que o pedido de prorrogação do benefício por incapacidade temporária seja feito pelo segurado nos 15 dias que antecedem a cessação do benefício.
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Com as novas regras, se o tempo de espera para a avaliação médica pericial for de 30 dias ou menos, a avaliação será agendada para a data de cessação administrativa do benefício.
Caso o prazo para a realização da avaliação médica seja superior a 30 dias, o benefício será automaticamente prorrogado por mais 30 dias sem a necessidade de agendamento, definindo-se uma nova data de término para o benefício.
Em ambos os cenários, se o segurado estiver apto para retornar ao trabalho antes da nova avaliação, ele pode solicitar a cessação do benefício por meio do aplicativo ou portal Meu INSS, pelo telefone 135, ou presencialmente em uma Agência da Previdência Social.
Vale destacar que essas novas regras não se aplicam aos pedidos de prorrogação nas unidades que participam do projeto piloto do novo benefício por incapacidade, que seguem as diretrizes anteriores vigentes até o final do ano passado.
Além disso, as prorrogações solicitadas entre os dias 1º e 5 de julho seguiram as normas em vigor à época.
Passo a passo para solicitar o auxílio por incapacidade temporária:
- Verifique o Prazo: O pedido de prorrogação deve ser feito até 15 dias antes da data de cessação do benefício atual.
- Formalize o Pedido: O requerente deve solicitar a prorrogação junto ao INSS. Esse pedido pode ser feito através do aplicativo Meu INSS, pelo portal do INSS, ou ligando para o número 135.
- Aguarde a Avaliação Médica: Após a formalização do pedido, o INSS agendará uma avaliação médica pericial.
- Se o prazo para a avaliação for de até 30 dias: A data da avaliação será marcada para coincidir com a cessação administrativa do benefício.
- Se o prazo for superior a 30 dias: O benefício será prorrogado por 30 dias sem necessidade de nova avaliação, e a nova data de término do benefício será definida.
- Comunicação de Aptidão: Caso o segurado recupere sua capacidade para o trabalho antes da nova avaliação, ele pode solicitar a cessação do benefício pelo aplicativo, portal, telefone, ou presencialmente em uma Agência da Previdência Social.