INSS altera regra de prorrogação do auxílio-doença; veja o que muda

O INSS passa a exigir que o pedido seja feito nos 15 dias antes do fim do benefício

12/07/2024 18:41

As novas regras para solicitar a prorrogação do benefício por incapacidade (antigo auxílio-doença) do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já estão em vigor. Com as mudanças, a renovação do benefício deixa de ser automática, exigindo uma ação ativa do segurado.

INSS altera regra de prorrogação do auxílio-doença; veja o que muda
INSS altera regra de prorrogação do auxílio-doença; veja o que muda - Agência Brasil

Agora, quem se sentir incapaz de voltar ao trabalho deve pedir a prorrogação nos 15 dias que antecedem o fim do benefício.

Segundo o INSS, se o tempo de espera para a perícia for de até 30 dias, a avaliação será agendada para a data de cessação administrativa. Se o prazo for superior a 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por 30 dias.

Caso o segurado se sinta apto para retornar ao trabalho antes da nova perícia, pode solicitar a cessação do benefício via aplicativo ou portal Meu INSS, pelo telefone 135, ou presencialmente em uma Agência da Previdência Social (APS).

Até 30 de junho, era possível pedir a prorrogação do auxílio-doença de forma automática pela Central 135, sem a necessidade de perícia médica presencial, uma medida adotada em outubro de 2023 para facilitar a renovação durante a pandemia.

A perícia era realizada online, através da análise de documentos, incluindo atestados médicos.

As novas regras não afetam as prorrogações realizadas entre 1º e 5 de julho nem os pedidos das unidades participantes do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade.

Quem tem direito ao auxílio-doença do INSS?

INSS altera regra de prorrogação do auxílio-doença; veja o que muda
INSS altera regra de prorrogação do auxílio-doença; veja o que muda - Agência Brasil

O auxílio-doença, agora chamado de benefício por incapacidade temporária, é destinado ao trabalhador que, devido a acidente ou doença ocupacional, fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional. Existem dois tipos: comum e acidentário.

O benefício acidentário está relacionado a doenças ou acidentes de trabalho e inclui depósitos mensais do FGTS e estabilidade ao retornar à empresa.

Para receber o auxílio-doença, é necessário ter qualidade de segurado, estar em dia com as contribuições ao INSS ou dentro do período de graça, ter pelo menos 12 contribuições (exceto para acidentes de trabalho e doenças graves) e um atestado médico comprovando a necessidade de afastamento por mais de 15 dias.

Como pedir o auxílio-doença?

O pedido deve ser feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135. Dependendo do caso, será agendada uma perícia presencial ou haverá análise documental do atestado médico enviado.

O médico indicará o tempo de afastamento, que pode ser de até 120 dias para perícias presenciais. Faltando 15 dias para o fim do período, o trabalhador deve marcar outra perícia para renovação do benefício.

No caso de análise documental, o prazo máximo é de 180 dias, sem possibilidade de renovação.

O que é o Atestemed?

O Atestemed é o sistema do INSS para envio online de atestados médicos para concessão do benefício por incapacidade temporária.

O atestado deve estar sem rasuras e conter nome completo, data de emissão, diagnóstico ou código CID, assinatura e identificação do médico, e o prazo necessário para recuperação.

Com essas mudanças, o INSS busca tornar o processo de prorrogação mais organizado e eficiente, garantindo que os segurados recebam o atendimento adequado conforme suas necessidades de saúde.