INSS: empresas não serão obrigadas a pagar retroativo do terço de férias
STF decide que empresas não precisarão pagar retroativo de contribuição ao INSS sobre terço de férias
Empresas que acionaram a Justiça para contestar o pagamento da contribuição previdenciária ao INSS sobre o terço constitucional de férias entre 2014 e 2020 não precisarão pagar valores retroativos do tributo.
Esta foi a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecendo que a cobrança será válida apenas a partir de 2020.
Em um julgamento decidido por sete votos a quatro, o STF determinou que não haverá retroatividade na cobrança da contribuição previdenciária sobre o terço de férias no período de 2014 a 2020.
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Esta decisão é um reflexo direto da orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, à época, indicava que as empresas não eram obrigadas a efetuar esse pagamento.
O terço de férias é um adicional de um terço do salário do trabalhador pago durante suas férias, um direito garantido para os empregados com carteira assinada.
O que muda com a definição sobre o terço de férias?
Os ministros do STF definiram que o pagamento da contribuição previdenciária passa a ser obrigatório a partir de 15 de setembro de 2020, data em que foi publicada a mudança na cobrança.
Além disso, a União não devolverá as contribuições já pagas pelas empresas para o período entre 2014 e setembro de 2020, caso essas não tenham sido objeto de contestação judicial.
Em 2020, o STF revisou a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que, respaldando uma empresa, havia declarado que o terço constitucional não deveria ser tributado pela contribuição previdenciária, em linha com uma decisão de 2014 do STJ que considerava a verba como indenizatória.
Essa decisão de 2014 levou muitas empresas a cessarem o repasse da contribuição, que varia entre 20,5% e 32% sobre o valor do terço de férias de seus empregados.
No entanto, em 2020, o STF reverteu esse entendimento, afirmando que a contribuição é válida. Restava, então, decidir se o pagamento deveria ser retroativo a 2014 ou apenas válido após a decisão do STF.
O julgamento desta quarta-feira concluiu com a modulação dos efeitos da decisão, garantindo segurança jurídica para as empresas que seguiram a orientação do STJ entre 2014 e 2020.
Contudo, as empresas que não pagaram os valores entre 2014 e 2020 e não entraram com ação judicial terão que quitar os valores retroativamente com juros e multa.
No julgamento, foram mantidos os votos de ministros aposentados como Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que participaram das sessões anteriores e mantiveram suas posições.
A decisão majoritária de que o pagamento será válido a partir de setembro de 2020 contou com os votos de Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin e Nunes Marques.
Como fica a contribuição previdenciária do terço de férias?
Entre março de 2014 e 15 de setembro de 2020:
- Quem não pagou e não entrou com ação judicial: terá de pagar com juros e multa.
- Quem não pagou, mas entrou com ação judicial: não precisará pagar.
- Quem pagou e entrou com ação judicial: terá um direito creditório, que pode ser precatório ou outra forma de restituição.
- Quem pagou e não entrou com ação: não terá o dinheiro devolvido pela União.
A partir de 15 de setembro de 2020:
- Quem não pagou: precisa pagar os atrasados com multa que varia de 20% a 150% do valor.