INSS: Mudança SURPREENDENTE no auxílio-doença acaba de sair
O órgão acabou com a necessidade do parecer conclusivo da perícia médica federal
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) facilitou o processo de concessão do benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, ao eliminar a necessidade do parecer conclusivo da perícia médica federal.
Para requerer o benefício, será preciso enviar uma lista de documentos, e o prazo máximo para a concessão será de 180 dias. Caso o pedido do auxílio-doença seja negado, os requerentes poderão fazer um novo requerimento em até 15 dias.
Os documentos necessários podem ser enviados de forma simples e prática através do aplicativo Meu INSS ou pelo site oficial. Além disso, é possível realizar o requerimento por meio da Central 135, porém, nessa situação, o benefício ficará pendente até que os documentos sejam entregues pessoalmente em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexados por meio da plataforma Meu INSS, como esclarecido pelo órgão.
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O INSS solicita o envio das seguintes informações:
- Nome completo do segurado;
- Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias);
- Diagnóstico detalhado ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Assinatura e identificação completa do profissional emitente, incluindo nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
- Data do início do afastamento ou repouso;
- Prazo estimado necessário para o repouso.
Essas mudanças visam agilizar o processo de concessão do auxílio-doença, tornando-o mais acessível e eficiente para os segurados do INSS.