INSS: Saiba como transferir o local de recebimento do benefício
Todo processo pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, não sendo necessário ir à uma agência da Previdência
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza diversas facilidades para aposentados e pensionistas e beneficiários de auxílios, uma delas é a transferência de onde receber o seu pagamento mensal e fazer a manutenção do benefício.
Isso ocorre, normalmente, em caso de mudança de endereço.
Como transferir o local de recebimento do benefício
O processo de transferência é realizado totalmente pela internet, não havendo a necessidade de comparecimento a uma agência.
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A solicitação pode ser feita por meio do serviço “Alterar Local e Forma de Pagamento”, disponível no aplicativo Meu INSS, site oficial ou pelo atendimento telefônico 135.
O pagamento dos benefícios é feito por meio de cartão magnético, sem necessidade de abertura de conta bancária e sem custos adicionais ao beneficiário.
Para mais informações sobre como realizar a transferência de benefícios ou em caso de dúvida, os canais do INSS estão disponíveis, o Meu INSS (site ou aplicativo) ou telefone 135.
INSS simplifica processo para solicitação de análise de documentos
O INSS anunciou que os segurados agora podem solicitar a análise documental (Atestmed) diretamente pela Central de Atendimento 135 para casos de benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença.
Os segurados têm até cinco dias para apresentar os documentos em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexá-los pelo aplicativo ou site Meu INSS, utilizando login e senha conforme a Portaria 1.669.
O requerimento só será finalizado após a apresentação de todos os documentos necessários. Se o prazo não for cumprido, o pedido será cancelado, mas o segurado pode fazer um novo requerimento a qualquer momento.
Para o procedimento, é necessário um atestado médico ou odontológico legível e um documento oficial com foto. Caso a documentação não esteja completa, é possível retorná-la dentro do prazo de cinco dias a partir da data de protocolo (mais informações sobre processo para solicitação de análise de documentos aqui).
Abaixo, veja o que deve, obrigatoriamente e sem rasuras, ter no atestado:
- I – nome completo;
- II – data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), que não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
- III – diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- IV – assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
- V – identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;
- VI – data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e
- VII – prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.