INSS: Saiba como transferir o local de recebimento do benefício

Todo processo pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, não sendo necessário ir à uma agência da Previdência

17/06/2024 20:04

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza diversas facilidades para aposentados e pensionistas e beneficiários de auxílios, uma delas é a transferência de onde receber o seu pagamento mensal e fazer a manutenção do benefício.

INSS: Saiba como transferir o local de recebimento do benefício
INSS: Saiba como transferir o local de recebimento do benefício - Divulgação / Meu INSS

Isso ocorre, normalmente, em caso de mudança de endereço.

Como transferir o local de recebimento do benefício

O processo de transferência é realizado totalmente pela internet, não havendo a necessidade de comparecimento a uma agência.

A solicitação pode ser feita por meio do serviço “Alterar Local e Forma de Pagamento”, disponível no aplicativo Meu INSS, site oficial ou pelo atendimento telefônico 135.

O pagamento dos benefícios é feito por meio de cartão magnético, sem necessidade de abertura de conta bancária e sem custos adicionais ao beneficiário.

Para mais informações sobre como realizar a transferência de benefícios ou em caso de dúvida, os canais do INSS estão disponíveis, o Meu INSS (site ou aplicativo) ou telefone 135.

INSS simplifica processo para solicitação de análise de documentos

INSS simplifica processo para solicitação de análise de documentos
INSS simplifica processo para solicitação de análise de documentos - Depositphotos/rmcarvalhobsb

O INSS anunciou que os segurados agora podem solicitar a análise documental (Atestmed) diretamente pela Central de Atendimento 135 para casos de benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença.

Os segurados têm até cinco dias para apresentar os documentos em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexá-los pelo aplicativo ou site Meu INSS, utilizando login e senha conforme a Portaria 1.669.

O requerimento só será finalizado após a apresentação de todos os documentos necessários. Se o prazo não for cumprido, o pedido será cancelado, mas o segurado pode fazer um novo requerimento a qualquer momento.

Para o procedimento, é necessário um atestado médico ou odontológico legível e um documento oficial com foto. Caso a documentação não esteja completa, é possível retorná-la dentro do prazo de cinco dias a partir da data de protocolo (mais informações sobre processo para solicitação de análise de documentos aqui).

Abaixo, veja o que deve, obrigatoriamente e sem rasuras, ter no atestado:

  • I – nome completo;
  • II – data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), que não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
  • III – diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • IV – assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
  • V – identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;
  • VI – data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e
  • VII – prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.