INSS simplifica processo para solicitação de análise documental de benefícios
Pedidos podem ser feitos na Central 135, com prazo de até cinco dias para apresentação de documentos
Uma mudança chega para os segurados do INSS. Agora, segundo divulgado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, é possível solicitar a análise documental (Atestmed) diretamente na Central de Atendimento 135. Essa novidade se aplica aos casos de benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença.
Nessa modalidade, os segurados têm até cinco dias para apresentar os documentos em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexá-los através do aplicativo ou site Meu INSS. Contudo, conforme estabelecido na Portaria 1.669, é necessário utilizar login e senha para realizar essa ação.
É importante ressaltar que o requerimento de Atestmed só será finalizado após a apresentação de todos os documentos necessários. Caso o segurado não consiga realizar a apresentação dentro do prazo estipulado, o requerimento será cancelado. No entanto, esse cancelamento não impede que o segurado faça um novo requerimento a qualquer momento.
Para dar andamento ao pedido na agência do INSS, o segurado precisa possuir atestado médico ou odontológico, além de um documento oficial com foto.
Caso não tenha todos os documentos em mãos, é possível retornar em outro momento com a documentação completa, desde que dentro do prazo limite de até cinco dias a partir da data de protocolo do requerimento pela Central 135.
É fundamental observar que o atestado médico ou odontológico apresentado deve ser legível, sem rasuras, e estar de acordo com os padrões estabelecidos para fins previdenciários, tanto em formato físico quanto eletrônico.
Abaixo, veja o que deve, obrigatoriamente e sem rasuras, ter no atestado:
I – nome completo;
II – data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), que não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
III – diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
IV – assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
V – identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;
VI – data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e
VII – prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.
*Com informações da Agência Gov e do Instituto Nacional do Seguro Social.