MEI: declaração DANS SIMEI é obrigatória; veja como fazer
Se você deixar de entregar essa declaração, saiba que estará sujeito a uma multa
Se você é Microempreendedor Individual (MEI), não esqueça: o prazo para declarar o quanto faturou em 2023 à Receita Federal vai até 31 de maio. É na Declaração Anual do Simples Nacional que você precisa informar esses valores.
Se deixar de entregar essa declaração, fica sujeito a uma multa de, no mínimo, R$ 50. E, se não pagar os impostos devidos, a multa pode chegar a 20% desse valor. A penalidade é cobrada quando você paga o documento atrasado.
Ao preencher a declaração, não se esqueça de incluir os valores de todas as suas vendas e serviços prestados. Também, se contratou um funcionário, não ultrapasse o limite permitido para a categoria.
- 5 motivos para conhecer Capitólio no verão
- Estes são os sintomas mais comuns de autismo em adultos; saiba como identificá-los
- Hungria oferece centenas de bolsas de estudo para graduação e pós; saiba como se inscrever
- Câncer de intestino: sintomas e prevenção para reduzir os riscos
Fique atento: se não cumprir com essa obrigação, seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) fica irregular. E isso pode dificultar conseguir crédito em bancos.
O limite de faturamento anual para este ano é de R$ 81.000, ou proporcional ao tempo que você está aberto. O governo sugere considerar uma receita de R$ 6.750 por mês.
Um exemplo prático: se você abriu seu MEI em maio de 2023 e ficou na categoria por 8 meses, o limite de faturamento até o final do ano é de R$ 54.000. Não perca o prazo e evite problemas!
Passo a passo para entregar a declaração do MEI:
O DAS fica disponível no Portal do Empreendedor, do governo federal. Ao entrar na página, o cidadão deve seguir o tutorial abaixo:
- selecionar a opção “Declaração Anual de Faturamento – Dasn-Simei“;
- inserir o CNPJ da empresa;
- irá visualizar 2 tipos de declaração: “original” e “retificadora”;
- selecionar “original” e clicar em “2023”;
- acessar o campo “valor da receita bruta total”;
- informe os valores referentes às atividades desenvolvidas de comércio, indústria e os serviços de transporte intermunicipal e interestadual;
- finalizar o atendimento e imprimir o comprovante, se quiser.
Segundo o Sebrae, o processo de declaração do faturamento anual é “simplificado e torna todo o processo menos burocrático”.