MEI: Empreendedores recebem a melhor melhor notícia
Além de quem é MEI, pequenas empresas também podem negociar dívidas com MEGA desconto; confira
Os proprietários de pequenos negócios, incluindo microempresas e microempreendedores individuais (MEI), têm a chance de negociar suas dívidas com o governo, recebendo um desconto de até 50% do valor total. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou anúncios que possibilitam que as empresas regularizem sua situação fiscal por meio de um acordo tributário, o que oferece benefícios como a redução do montante devido.
Existem cinco opções para resolver pendências com o órgão fiscal, cada uma com condições adequadas às necessidades de cada pequeno negócio. O processo de negociação é realizado online, por meio do portal Regularize da PGFN. No entanto, O MEI tem até 29 de setembro para aderir a negociação.
Para participar, é necessário que o MEI esteja registrado na dívida ativa da União. Se não estiver registrado, é preciso contatar o órgão correspondente. Por exemplo, se para a Receita Federal, uma pessoa pode consultar o portal do Simples Nacional e negociar a dívida lá também.
- Black Friday: Hotéis e resorts oferecem descontos de até 60%
- 3 passeios em Maragogi que provam que o melhor da vida é de graça (ou quase)
- Estudantes começam a receber o benefício Pé-de-Meia amanhã
- Desenrola Fies: Saiba como renegociar sua dívida
De acordo com o Sebrae, é importante observar as especificações de cada anúncio. Por exemplo, a “transação de pequeno valor” é válida apenas para pessoas físicas, MEI, microempresas e pequenas empresas,. Ela permite que uma dívida de até 60 salários mínimos seja negociada e o desconto pode chegar até 50% do valor total da dívida.
Já na opção “Transação para débitos de difícil recuperação” ou “irrecuperáveis”, somente dívidas que estão inscritas há mais de 15 anos ou suspensas por decisão judicial por mais de 10 anos, entre outras condições podem ser negociadas.
Outra modalidade, a “Transação garantida por seguro garantia ou carta fiança”, é indicada para contribuintes que possuem decisão final desfavorável, e cujas dívidas são garantidas por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou início da execução da garantia.
A opção “Transação conforme capacidade de pagamento” oferece o maior prazo para parcelamento da dívida. Ela dá até 145 meses (12 parcelas iniciais e restante em 133 parcelas), além de descontos de até 100% em juros, multas e encargos. Nessa modalidade, não é mais necessário preencher a Declaração de Rendimentos, que era obrigatória em editais anteriores e dificultava a adesão.
Na negociação, o endividado precisa estar atento ao valor mínimo das prestações, que é de R$ 25 para o MEI e R$ 100 para os demais.
Com informações da Agência Brasil.