MEI: Passo a Passo para voltar ao Simples Nacional
Veja os passos necessários para retornar ao regime tributário
Microempreendedores Individuais (MEI) que, ao final de 2023, não regularizaram sua situação fiscal com o Fisco e foram excluídos do Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro, próxima quarta-feira, para solicitar o reenquadramento, contanto que resolvam todas as pendências financeiras.
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Para auxiliar os MEIs a lidar com essa situação dentro do prazo estipulado, veja os passos necessários para retornar ao regime tributário. Confira abaixo:
Verificação do Desenquadramento do Simples Nacional:
Para confirmar se houve o desenquadramento do MEI, siga os passos abaixo no Portal do Simples Nacional:
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- Passe o mouse sobre “SIMEI” e clique em “Consulta Optantes”;
- Informe seu CNPJ e clique em consultar;
- Verifique o Status: se constar “Não optante pelo Simples Nacional” ou “Não enquadrado no SIMEI“, sua empresa não é mais MEI.
Reenquadramento:
Se você foi excluído e deseja voltar a ser MEI, siga os seguintes passos.
Regularização de Pendências:
Antes de tudo, regularize todas as pendências listadas na situação fiscal, incluindo débitos do MEI e da dívida ativa.
Solicitação ao Simples Nacional:
- Acesse o Portal do Simples;
- Passe o mouse sobre o menu “SIMPLES – Serviços” e clique em “Opção”;
- Em seguida, clique em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”;
- Preencha os dados e prossiga com a solicitação;
- Após a deferência da solicitação, solicite o enquadramento no SIMEI.
Enquadramento no SIMEI:
- Acesse o Portal do Simples;
- Passe o mouse sobre o menu “SIMEI – Serviços” e clique em “Opção”;
- Depois, clique em “Solicitação de Enquadramento no SIMEI”;
- Preencha os dados e prossiga com a solicitação.
Acompanhe sua Solicitação:
- Verifique regularmente o status da sua solicitação.
Por que Voltar a ser MEI?
Ser um MEI no regime Simples Nacional oferece diversas vantagens, tais como:
- Simplicidade na formalização;
- Carga tributária reduzida;
- Acesso facilitado a serviços bancários e linhas de crédito;
- Direito a aposentadoria e outros benefícios previdenciários;
- Simplificação de processos burocráticos.