MEI: prazo para cadastrar Domicílio Eletrônico e não levar multa é definido

A partir de setembro, o uso do sistema DET se tornará obrigatório para microempreendedores individuais

A partir do dia 1º de agosto, o trabalhador que é Micro Empreendedores Individuais (MEI) deverá ter um cadastro atualizado no sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) para não levar multa.

Essa ferramenta é utilizada para notificar empregadores sobre burocracias e envio de documentos oficiais. O governo federal estabeleceu o prazo inicial para registro era dia 1º de maio, mas a data foi prorrogada pelo governo e se estenderá até 1° de agosto.

DET é obrigatório para MEI a partir de maio; saiba como cadastrar
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DET é obrigatório para MEI a partir de maio; saiba como cadastrar

A adesão passa a ser obrigatória aos grupos 3 e 4 do e-Social e aos empregadores domésticos. Isso vale aos optantes pelo Simples Nacional e aos MEI, tenham ou não empregados. Os grupos 1 e 2 do e-Social já estão obrigados desde março.  

Abaixo, vamos explicar a função desse sistema e como realizar o registro.

O que é o DET?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma plataforma desenvolvida pelo Governo Federal e gerenciada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Essa plataforma foi estabelecida em conformidade com as disposições do Artigo 628-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que visa informar o empregador sobre quaisquer decisões administrativas, ações de fiscalização, intimações e avisos em geral, além de receber documentos eletrônicos exigidos durante inspeções ou para defesa em processos administrativos. O DET é aplicável a todas as pessoas sujeitas à fiscalização do trabalho, independentemente de terem ou não funcionários registrados.

Como o MEI pode se cadastrar no DET?

MEI: prazo para cadastrar Domicílio Eletrônico e não levar multa é definido
Créditos: IStock
MEI: prazo para cadastrar Domicílio Eletrônico e não levar multa é definido

Inicialmente, todos os CPFs e CNPJs são automaticamente cadastrados no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). No entanto, é necessário fazer o primeiro acesso para atualizar as informações e garantir o recebimento de eventuais notificações.

O acesso ao DET é gratuito e feito online. Veja como proceder:

  • Visite o site https://det.sit.trabalho.gov.br
  • Faça login usando uma conta gov.br com autenticação de nível prata ou ouro.
  • Verifique se você está acessando o DET com o perfil CNPJ desejado. Se não for, troque o perfil clicando em
  • “Trocar Perfil”, no canto superior direito.
  • Atualize as informações cadastrais, como nome, e-mail e telefone. O Governo Federal também disponibiliza um manual de instruções específico para esta etapa de registro.

O MEI que não se registrar no sistema será multado?

Todos os MEIs, mesmo aqueles que não têm funcionários, devem cadastrar seus contatos na plataforma. Caso não cumpram o prazo, estarão sujeitos à aplicação de multa, que pode variar de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.

O valor pode corresponder a quase um terço do faturamento mensal do microempreendedor.

Se um empregador for notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não responder à notificação, poderá ser autuado e multado com base no Artigo 630 § 6º da CLT. Isso ocorre porque, após 15 dias, a notificação é considerada automaticamente recebida.