MEI: prazo para declarar o quanto faturou em 2023 é definido

Se deixar de entregar essa declaração, fica sujeito a uma multa

05/02/2024 05:37 / Atualizado em 21/05/2024 14:03

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), não esqueça: o prazo para declarar o quanto faturou em 2023 à Receita Federal vai até 31 de maio. É na Declaração Anual do Simples Nacional que você precisa informar esses valores.

MEI: Veja o passo a passo para fazer a declaração do faturamento de 2023
MEI: Veja o passo a passo para fazer a declaração do faturamento de 2023 - Istock/Weekend Images Inc.

Se deixar de entregar essa declaração, fica sujeito a uma multa de, no mínimo, R$ 50. E, se não pagar os impostos devidos, a multa pode chegar a 20% desse valor. A penalidade é cobrada quando você paga o documento atrasado.

Ao preencher a declaração, não se esqueça de incluir os valores de todas as suas vendas e serviços prestados. Também, se contratou um funcionário, não ultrapasse o limite permitido para a categoria.

Fique atento: se não cumprir com essa obrigação, seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) fica irregular. E isso pode dificultar conseguir crédito em bancos.

O limite de faturamento anual para este ano é de R$ 81.000, ou proporcional ao tempo que você está aberto. O governo sugere considerar uma receita de R$ 6.750 por mês.

Um exemplo prático: se você abriu seu MEI em maio de 2023 e ficou na categoria por 8 meses, o limite de faturamento até o final do ano é de R$ 54.000. Não perca o prazo e evite problemas!

Passo a passo para entregar a declaração do MEI:

O DAS fica disponível no Portal do Empreendedor, do governo federal. Ao entrar na página, o cidadão deve seguir o tutorial abaixo:

  1. selecionar a opção “Declaração Anual de Faturamento – Dasn-Simei“;
  2. inserir o CNPJ da empresa;
  3. irá visualizar 2 tipos de declaração: “original” e “retificadora”;
  4. selecionar “original” e clicar em “2023”;
  5. acessar o campo “valor da receita bruta total”;
  6. informe os valores referentes às atividades desenvolvidas de comércio, indústria e os serviços de transporte intermunicipal e interestadual;
  7. finalizar o atendimento e imprimir o comprovante, se quiser.

Segundo o Sebrae, o processo de declaração do faturamento anual é “simplificado e torna todo o processo menos burocrático”.