MEI que também trabalha com contrato CLT tem direito ao seguro desemprego?

A resposta é clara, sim!

20/06/2024 23:01 / Atualizado em 28/06/2024 15:12

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica que permite que micro empresários formalizem seus negócios de forma simples. Mas, ao mesmo tempo, muitos MEIs mantêm vínculos empregatícios com empresas através do contrato de trabalho CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Essa dupla atuação pode gerar dúvidas sobre o direito ao seguro-desemprego.

MEI que também trabalha com contrato CLT tem direito ao seguro desemprego?
MEI que também trabalha com contrato CLT tem direito ao seguro desemprego? - iStock

O seguro-desemprego é um direito garantido aos trabalhadores formais brasileiros que, em caso de demissão sem justa causa, ficam desamparados financeiramente até conseguirem uma nova colocação no mercado de trabalho.

Contudo, quando se trata de um trabalhador que também é MEI, há especificidades e critérios que precisam ser observados para a concessão do benefício. Vamos explorar mais detalhadamente esse cenário e esclarecer as principais dúvidas sobre o tema.

MEI e CLT: compatibilidade legal e benefícios

MEI que também trabalha com contrato CLT tem direito ao seguro desemprego?
MEI que também trabalha com contrato CLT tem direito ao seguro desemprego? - Istock/FG Trade

A legislação brasileira permite que uma pessoa seja simultaneamente MEI e trabalhador contratado pelo regime CLT.

Isso significa que a pessoa pode ter um pequeno negócio e, ao mesmo tempo, ser empregada de uma empresa, usufruindo dos direitos e benefícios de ambas as situações.

No caso de uma demissão sem justa causa, a principal preocupação de muitos é se o fato de ser MEI interfere no direito ao seguro-desemprego.

Independentemente de registro como microempreendedor individual – MEI e desde que preencha os requisitos da Lei nº 7.998, de 1990, entre as quais cita-se a exigência de ter sido dispensado sem justa de vínculo de emprego formalizado com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, terá direito ao seguro-desemprego.

Critérios para recebimento do seguro-desemprego

Para que um trabalhador com carteira assinada possa receber o seguro-desemprego, ele deve atender a alguns requisitos básicos, como tempo mínimo de trabalho com registro em carteira e não possuir outra fonte de renda suficiente para o seu sustento e de sua família. 

Quando um trabalhador MEI é demitido de um emprego formal, ele precisa reunir toda a documentação necessária para solicitar o seguro-desemprego, assim como qualquer outro trabalhador.