Saiba o que muda para MEIs na nova emissão de Notas Fiscais
Medida busca simplificar processos para microempreendedores individuais
Desde a última sexta-feira, 1º, microempreendedores individuais (MEIs) devem ajustar seus procedimentos para a emissão das Notas Fiscais de Serviços (NFS-e) de acordo com um padrão nacional recém-implementado. O principal objetivo dessa medida é unificar os procedimentos de emissão, simplificando a vida dos prestadores de serviços.
A mudança se concentra no formato das notas, mantendo intactas as regras de emissão. Conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, os MEIs devem emitir NFS-e ao prestar serviços para pessoas jurídicas, independentemente de seu porte, ou quando seus clientes individuais assim o solicitarem.
Para emitir NFS-e, os MEIs agora devem acessar o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ou utilizar o aplicativo correspondente.
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Antes dessa padronização, cada município possuía seu próprio sistema e regras para emissão. O acesso ao sistema nacional pode ser efetuado por meio de uma conta no gov.br ou através do cadastro dos dados da pessoa jurídica no emissor web.
Para auxiliar os MEIs durante o processo de emissão de NFS-e, a Receita Federal e o Sebrae elaboraram uma cartilha abrangente que orienta passo a passo, tanto para aqueles que preferem utilizar o serviço pela internet quanto para os que optam pelo aplicativo.
Abaixo, entenda as mudanças divulgadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC):
O que é NFS-e Nacional?
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela Receita Federal Brasileira para documentar as operações de prestação de serviços.
Qual a diferença de NF-e e NFS-e?
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) substitui o modelo tradicional, sendo a versão digital, emitida e armazenada eletronicamente. Limita-se a registrar a venda de produtos físicos. Já a NFS-e é usada para registrar a prestação de serviços.
O Microempreendedor Individual/MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
O MEI é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, salvo quando for solicitado, em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor. Se o destinatário do serviço for outra empresa, a emissão de NFS-e é obrigatória.
Sou obrigado a emitir nota fiscal pelo Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica ?
MEI prestador de serviço está obrigado a emitir a NFS-e a partir de 01/09/2023, segundo a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) 169/2022.
Preciso ter certificado digital para emitir NFS-e?
Não. Precisará ser feito um cadastro com senha para utilizar o emissor nacional ou poderá se logar aos emissores via integração com a plataforma GOV.BR
* Com informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)