Minha Casa, Minha Vida: estes brasileiros não pagarão as prestações
Governo isentará beneficiários do Bolsa Família e do BPC de pagar prestações do Minha Casa, Minha Vida
O governo federal anunciou uma nova medida que isentará os beneficiários do Bolsa Família e do BPC (Benefício de Prestação Continuada) do pagamento das prestações relacionadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida, que oferece moradias subsidiadas pelo governo.
De acordo com as estimativas do governo, essa mudança no Minha Casa, Minha Vida beneficiará mais de 50% das famílias atualmente inscritas no programa habitacional. A medida foi oficializada por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (28).
Embora essa portaria atualmente se aplique aos beneficiários já existentes no programa, o governo planeja estender a isenção de prestações aos novos contratantes que se encaixem nos critérios do Bolsa Família e do BPC.
- Voa Brasil: como comprar passagem aérea a R$ 200
- Quem é a brasileira considerada a 2ª pessoa mais velha do mundo?
- Estudantes começam a receber o benefício Pé-de-Meia amanhã
- Dia da Luta PCD: 10 direitos das pessoas com autismo
Para os beneficiários do Minha Casa Minha Vida que não estejam incluídos nos programas mencionados, as parcelas mensais podem variar de R$ 80 a R$ 330, dependendo da renda familiar e da localização do imóvel na área urbana.
A nova norma também altera o prazo para quitação dos contratos celebrados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial e do Fundo de Desenvolvimento Social, reduzindo de 120 para 60 parcelas. Essa mudança se aplica aos contratos celebrados antes da publicação da portaria.
A portaria também estabelece os limites de renda para as famílias beneficiárias do programa, que não podem ultrapassar R$ 2.640. É importante notar que nos últimos quatro anos, as famílias com essa faixa de renda foram excluídas do Minha Casa, Minha Vida.
De acordo com o Ministério das Cidades, historicamente, as famílias nessa faixa de renda recebem subsídios que variam de 85% a 95% para a aquisição de suas moradias por meio do programa habitacional.
“Para fins de enquadramento nos limites de renda, o cálculo do valor de renda bruta familiar não considerará os benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e benefício do Programa Bolsa Família, ou outros que vierem a substituí-los”, disse a nova norma.