Entenda as mudanças nas regras de aposentadoria em 2024

Com as alterações em vigor desde 1º de janeiro de 2024, a Reforma da Previdência de novembro de 2023 trouxe modificações significativas

07/01/2024 15:41

A aposentadoria está passando por mudanças em 2024, com alterações nas regras que não se aplicam a quem já atendeu aos requisitos necessários para se aposentar. As modificações abrangem a idade mínima e pontos de contribuição, principalmente para professores e servidores públicos federais.

Segundo divulgado pela agência de comunicação do governo, os trabalhadores próximos à aposentadoria devem estar atentos às regras estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que passa por ajustes anuais.

Entenda as mudanças nas regras de aposentadoria em 2024
Entenda as mudanças nas regras de aposentadoria em 2024 - Reprodução/Gov.br

Desde o início de 2024, normas específicas para professores e por tempo de contribuição foram modificadas. Além disso, a Reforma da Previdência aprovada em novembro de 2023 também trouxe alterações significativas para o Regime Geral do setor privado e para os servidores públicos federais.

Importante ressaltar que aqueles que já se aposentaram ou cumpriram os requisitos necessários não serão afetados por essas mudanças. Abaixo, entenda o que mudou:

Pontos da aposentadoria por tempo de contribuição

Na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição, o somatório da idade mais o tempo de contribuição passou de 90 para 91 pontos para mulheres, e de 100 para 101 pontos para os homens. Fica assegurado o direito à aposentadoria quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos de contribuição, para os homens. O somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 91 pontos, se mulher, e 101 pontos, se homem.

Com a mudança, aposentadoria por idade da aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima exigida passou de 58 anos de idade para 58 anos e 6 meses para as mulheres e de 63 para 63 e 6 meses para os homens.De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fica garantido o direito à aposentadoria quando o segurado preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; e idade de 58 anos e 6 meses, se mulher, e 63 anos e 6 meses, se homem.

Senado aprova novo critério especial para aposentadoria
Senado aprova novo critério especial para aposentadoria - Agência Brasil

Aposentadoria para professores

Na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição dos professores, o somatório da idade mais o tempo de contribuição passou de 85 para 86 pontos para as mulheres, e de 95 para 96 pontos para os homens. Assim, a aposentadoria por tempo de contribuição será concedida ao professor que cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem; e somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem.

A idade mínima exigida por tempo de contribuição passou de 53 anos de idade para 53 anos e 6 meses para as mulheres e de 58 para 58 e 6 meses para os homens. Portanto, a aposentadoria será devida ao professor que cumprir, cumulativamente, os requisitos: 53 anos e 6 meses, se mulher, e 58 anos e 6 meses de idade, se homem; e 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem.

O Ministério da Previdência Social é a instituição do Governo Federal que trabalha com dados referentes ao número de benefícios. As aposentadorias pagas em todo o Brasil, em novembro de 2023, data da última informação disponível, foi de R$22.965.920. Segundo o INSS, o valor pago com as aposentadorias mencionadas foi de R$ 45,8 bilhões por mês. O total anual, considerando o pagamento do 13º salário, chegou a R$ 595,4 bilhões.

* Com informações divulgadas pela Agência Gov.