Nova resolução permite portabilidade de saldo devedor de cartão de crédito
Resolução do CMN facilita portabilidade de dívidas de cartões de crédito para instituições com melhores condições
Quem tem dívidas no cartão de crédito poderá transferir esse saldo devedor para outra instituição financeira que ofereça condições de renegociação mais vantajosas, a portabilidade da dívida, a partir de 1º de julho. Esta medida é resultado de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em dezembro do ano passado.
A resolução visa reduzir o endividamento e melhorar a capacidade de planejamento financeiro dos consumidores.
Essa resolução, que desde janeiro limita os juros do crédito rotativo a 100% da dívida, agora permite a portabilidade do saldo devedor do cartão.
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Embora essa medida não estivesse prevista na lei do programa Desenrola, foi incluída na última reunião do CMN do ano passado. A regra também se aplica a outros tipos de pagamento pós-pagos, onde o dinheiro é usado para quitar débitos já assumidos.
Segundo divulgado pela Agência Brasil, as instituições financeiras devem oferecer propostas através de operações de crédito consolidadas, reestruturando a dívida existente. A transferência do saldo devedor deve ser gratuita para o consumidor.
Se a instituição original do cartão apresentar uma contraproposta, ela deve ter o mesmo prazo de refinanciamento oferecido pela nova instituição.
Outra novidade é que, a partir de 1º de julho, as faturas dos cartões de crédito devem destacar informações essenciais, como o valor total da fatura, a data de vencimento e o limite de crédito disponível.
Essas mudanças visam aumentar a transparência e facilitar o entendimento dos consumidores sobre suas obrigações financeiras.
*Com informações da Agência Brasil e do Conselho Monetário Nacional (CMN)