Novas regras do Imposto de Renda em 2024: faixa de isenção, alíquotas e mais
Calendário estipulado pela Receita Federal para entrega da Declaração do Imposto de Renda, referente a 2023, foi divulgado; confira:
O calendário estipulado pela Receita Federal para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente ao ano-base 2023 foi divulgado, e os contribuintes terão um período estendido para cumprir essa obrigação fiscal.
Entre 15 de março e 31 de maio, os brasileiros terão dois meses e meio para realizar o envio, evitando assim possíveis multas pelo atraso.
Essa extensão no prazo teve início em 2020, como uma medida em resposta à pandemia de Covid-19. Anteriormente, o prazo se encerrava em abril.
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No ano passado, ao ser anunciado o prazo para a DIRPF 2023, foi confirmado que essa nova data seria adotada de forma permanente.
A Receita Federal informou que as demais regras relacionadas à DIRPF 2024 serão anunciadas em breve, com os normativos correspondentes a serem publicados até fevereiro.
Novas Regras do Imposto de Renda em 2024: Faixa de Isenção Ampliada e Mudanças nas Alíquotas
Desde maio de 2023,estão isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) quem ganha até R$ 2.112.
O governo federal bateu o martelo e definiu que o novo valor do salário mínimo será de R$ 1.412, com pagamento em fevereiro. Com isso, o reajuste na tabelas de isenção precisará ser feito e Lula garantiu que será de 2 salários mínimos.
“Resolvemos desonerar as pessoas que ganhavam até R$ 2,6 mil (valor do ano passado). Com o reajuste do salário mínimo (em 2024), as pessoas que ganham dois mínimos parece que vão voltar a pagar Impostos de Renda, mas não vão porque nós vamos fazer as mudanças agora para que quem ganhe até dois mínimos (R$ 2,8 mil, valor reajustado para 2024) não pague Imposto de Renda e tenho o meu compromisso de chegar no fim do meu mandato com isenção para todas as pessoas que ganham até 5 mil”, disse o presidente Lula.
Declaração Pré-Preenchida: Facilidade e Prioridade na Restituição
Cada vez mais adotada pelos contribuintes, a declaração pré-preenchida simplifica o processo ao apresentar campos já preenchidos. Rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importados automaticamente da declaração do ano anterior, do carnê-leão e de declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos.
Os contribuintes que optam pela pré-preenchida ganham prioridade na restituição, tornando o processo mais eficiente. Contudo, é importante destacar que para utilizar essa opção, o contribuinte precisa possuir uma conta gov.br de nível prata ou ouro.