Pegadinhas do Pix para MEI: Não seja pego desprevenido!
Toda a praticidade do Pix pode se tornar um problema na hora de prestar contas com a Receita Federal; Entenda:
O Pix se tornou o meio de pagamento mais popular entre os brasileiros, inclusive entre os microempreendedores individuais (MEI). De acordo com pesquisa da plataforma MaisMei, 93% dos MEIs utilizam o Pix para receber por seus produtos e serviços.
Entretanto, toda essa praticidade pode se tornar um problema na hora de prestar contas com a Receita Federal. Quando as entradas não são devidamente contabilizadas, o MEI pode perder o enquadramento no Simples Nacional.
Atualmente, o limite de faturamento anual para a categoria é de R$ 81 mil, e as transações via Pix são consideradas nesse cálculo. Portanto, é fundamental ficar atento para evitar problemas com o fisco.
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Os bancos e instituições financeiras são obrigados a fornecer à Receita Federal a Declaração de Informações de Meio de Pagamento (Daimp), documento que detalha todas as movimentações das contas relacionadas a um CNPJ, incluindo as operações via Pix. Essa exigência está prevista no Convênio ICMS 166, de 2022.
Desenquadramento do MEI e Implicações com a Receita
Muitos MEIs não emitem nota fiscal, acreditando que isso não trará consequências, mas estão equivocados.
Esse cruzamento de informações afeta todos os MEIs, mesmo os não inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS. Ou seja, ele se aplica também aos prestadores de serviços. Como a legislação não exige uma conta bancária específica para Pessoa Jurídica, a Receita Federal considera todas as transações realizadas nas contas de Pessoa Física e Pessoa Jurídica como relacionadas a um único CNPJ,
Dessa forma, mesmo as entradas recebidas no CPF são consideradas como faturamento da empresa, o que pode, em alguns casos, ultrapassar o limite de R$ 81 mil anuais e resultar no desenquadramento do microempreendedor individual.
Um dos principais problemas ocorre quando uma conta bancária PJ é utilizada para movimentar valores pessoais. A especialista orienta sempre emitir notas fiscais, mesmo quando não solicitado, além de separar estritamente as despesas da empresa e as pessoais.
É fundamental quem é MEI separar as contas de Pessoa Jurídica das contas de Pessoa Física, e a realizarem somente operações do MEI nas contas bancárias PJ. Fazendo isso, o MEI fica de acordo com a Resolução CFC 750/93, Seção I, Art. 4º.
Além do risco de desenquadramento no Simples Nacional, o MEI que insiste em não emitir documentos fiscais pode ser visto pela Receita Federal como um sonegador, o que o sujeita a multas relacionadas aos impostos não recolhidos.
Fique atento e siga essas orientações para evitar problemas fiscais e garantir a saúde financeira de seu negócio como microempreendedor individual.