Portabilidade de dívidas do cartão de crédito começa em julho
As faturas terão mais transparência e o titular será avisado do vencimento
A partir de 1º de julho, os titulares de cartão de crédito terão a possibilidade de transferir o saldo devedor da fatura para outra instituição financeira que ofereça melhores condições de pagamento.
Esta medida faz parte de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovada em dezembro passado, visando reduzir o endividamento dos consumidores e melhorar sua capacidade de planejamento financeiro.
Como funciona a portabilidade de dívidas
A portabilidade permitirá que os consumidores negociem melhores condições para suas dívidas de cartão de crédito. Veja como o processo funcionará:
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Pesquisa de ofertas:
O titular do cartão de crédito deve procurar uma instituição financeira que ofereça juros menores ou melhores condições de pagamento.
Proposta da nova instituição:
A nova instituição financeira deve apresentar uma proposta de crédito consolidada, que reestruture a dívida acumulada do cartão de crédito.
Contraproposta da instituição original:
A instituição credora original pode fazer uma contraproposta. Esta deve ter o mesmo prazo da oferta inicial para permitir uma comparação justa dos custos.
Transferência gratuita:
A portabilidade do saldo devedor deve ser feita de forma gratuita.
Transparência nas faturas do cartão de crédito
Além da portabilidade, novas regras de transparência nas faturas de cartão de crédito também entram em vigor a partir de 1º de julho:
As faturas deverão ter uma área destacada contendo as informações essenciais: valor total da fatura, data de vencimento e limite total de crédito.
Uma seção específica deve apresentar as alternativas de pagamento, incluindo:Valor do pagamento mínimo obrigatório.
Valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte caso o pagamento mínimo seja feito.
Opções de financiamento do saldo devedor, organizadas do menor para o maior valor total a pagar.
Taxas efetivas de juros mensal e anual.
Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
As instituições financeiras deverão enviar a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem, com pelo menos dois dias de antecedência.
As faturas terão uma seção com informações detalhadas sobre lançamentos na conta, operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados no período, identificação das tarifas cobradas, e limites individuais para cada tipo de operação.