Portabilidade de dívidas do cartão de crédito começa em julho
As faturas terão mais transparência e o titular será avisado do vencimento
A partir de 1º de julho, os titulares de cartão de crédito terão a possibilidade de transferir o saldo devedor da fatura para outra instituição financeira que ofereça melhores condições de pagamento.
![A partir de 1º de julho, será possível transferir o saldo devedor do cartão de crédito para outra instituição com melhores condições de renegociação](https://catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2024/06/cards-7006464-1280-2-910x604.jpg)
Esta medida faz parte de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovada em dezembro passado, visando reduzir o endividamento dos consumidores e melhorar sua capacidade de planejamento financeiro.
Como funciona a portabilidade de dívidas
A portabilidade permitirá que os consumidores negociem melhores condições para suas dívidas de cartão de crédito. Veja como o processo funcionará:
Pesquisa de ofertas:
O titular do cartão de crédito deve procurar uma instituição financeira que ofereça juros menores ou melhores condições de pagamento.
Proposta da nova instituição:
A nova instituição financeira deve apresentar uma proposta de crédito consolidada, que reestruture a dívida acumulada do cartão de crédito.
Contraproposta da instituição original:
A instituição credora original pode fazer uma contraproposta. Esta deve ter o mesmo prazo da oferta inicial para permitir uma comparação justa dos custos.
Transferência gratuita:
A portabilidade do saldo devedor deve ser feita de forma gratuita.
Transparência nas faturas do cartão de crédito
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Além da portabilidade, novas regras de transparência nas faturas de cartão de crédito também entram em vigor a partir de 1º de julho:
As faturas deverão ter uma área destacada contendo as informações essenciais: valor total da fatura, data de vencimento e limite total de crédito.
Uma seção específica deve apresentar as alternativas de pagamento, incluindo:Valor do pagamento mínimo obrigatório.
Valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte caso o pagamento mínimo seja feito.
Opções de financiamento do saldo devedor, organizadas do menor para o maior valor total a pagar.
Taxas efetivas de juros mensal e anual.
Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
As instituições financeiras deverão enviar a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem, com pelo menos dois dias de antecedência.
As faturas terão uma seção com informações detalhadas sobre lançamentos na conta, operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados no período, identificação das tarifas cobradas, e limites individuais para cada tipo de operação.