Prazo para MEI cadastrar domicílio eletrônico é ampliado; veja como fazer
O DET é utilizado para comunicar empregadores sobre questões administrativas e para a troca de documentos.
A partir de 1º de setembro, o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) se torna obrigatório. Inicialmente, a determinação para os Microempreendedores Individuais (MEI) seria a partir de agosto, mas o governo decidiu ampliar o prazo.
O DET é utilizado para comunicar empregadores sobre questões administrativas e para a troca de documentos.
O prazo inicial para o registro era 1º de maio, mas o governo optou por prorrogá-lo.
- América Central: 5 países para incluir na sua próxima viagem
- Férias com crianças a 40 minutos de São Paulo
- Já ouviu falar de transplante de sobrancelha? Veja curiosidades sobre o procedimento
- Como reconhecer a deficiência de vitamina K e seus efeitos no corpo?
A adesão passa a ser obrigatória para os grupos 3 e 4 do eSocial e para empregadores domésticos a partir de 1º de maio de 2024. Isso se aplica aos optantes pelo Simples Nacional e aos MEI, tenham ou não empregados. Os grupos 1 e 2 do eSocial já estão obrigados desde março.
Abaixo, vamos explicar a função desse sistema e como realizar o registro.
O que é o DET?
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma plataforma desenvolvida pelo Governo Federal e gerenciada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Esta plataforma foi estabelecida conforme o Artigo 628-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), com o objetivo de informar o empregador sobre decisões administrativas, ações de fiscalização, intimações e avisos em geral, além de receber documentos eletrônicos exigidos durante inspeções ou para defesa em processos administrativos.
O DET é aplicável a todas as pessoas sujeitas à fiscalização do trabalho, independentemente de terem ou não funcionários registrados.
Como o MEI pode se cadastrar no DET?
Inicialmente, todos os CPFs e CNPJs são automaticamente cadastrados no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). No entanto, é necessário fazer o primeiro acesso para atualizar as informações e garantir o recebimento de eventuais notificações.
O acesso ao DET é gratuito e feito online.
Como cadastrar o DET?
- Visite o site https://det.sit.trabalho.gov.br.
- Faça login usando uma conta gov.br com autenticação de nível prata ou ouro.
- Verifique se você está acessando o DET com o perfil CNPJ desejado. Se não for, troque o perfil clicando em “Trocar Perfil”, no canto superior direito.
- Atualize as informações cadastrais, como nome, e-mail e telefone.
O Governo Federal também disponibiliza um manual de instruções específico para esta etapa de registro.
O MEI que não se registrar no sistema será multado?
De acordo com o Governo Federal, não há penalidades para o Microempreendedor Individual (MEI) que não atualizar seu cadastro no sistema. No entanto, aqueles que não acompanharem as notificações do sistema podem enfrentar problemas. Se um empregador for notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não responder à notificação, poderá ser autuado e multado com base no Artigo 630 § 6º da CLT. Isso ocorre porque, após 15 dias, a notificação é considerada automaticamente recebida.