Preciso declarar o que ganho como MEI no Imposto de Renda?

A resposta é: depende! Confira abaixo as situações e veja em qual delas, o seu caso se enquadra

20/05/2024 14:31

Seja por oportunidade ou por necessidade, o Brasil tem nada menos do que 15,6 milhões de microempreendedores individuais. Porém, nem todos precisam declarar o Imposto de Renda Pessoa Física à Receita Federal.

Mas, o que define quem deve declarar e quem não deve? Segundo o professor da Faculdade Anhanguera Elton Monte em entrevista à Agência Brasil: “Vai depender do faturamento anual que ele teve menos as despesas e aí se aplica uma alíquota a depender do negócio do MEI”. Ele cita dois exemplos:

“Um exemplo bem prático: O MEI faturou R$ 60 mil no ano e teve uma despesa de R$ 20 mil. Eu vou tirar uma porcentagem de 8% se for comércio ou indústria, 16% se for transporte de passageiros e 32% se for serviços no geral”.

“Eu vou pegar minha receita bruta, R$ 60 mil, vou aplicar alíquota de 32%. Nesse exemplo, o MEI não está obrigado a fazer a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, pois o limite de isenção é de R$ 30.639,90 e ele ganhou R$ 20,8 mil. Nesse exemplo, ele fica desobrigado”.

“Agora outro exemplo, vamos supor que o MEI faturou R$ 80 mil no ano. Eu vou jogar a alíquota de 32% para eu achar a minha isenção. Vou aplicar a dedução de R$ 20 mil, que é sobre minhas despesas que eu tive no ano. Vai me sobrar um valor líquido de R$ 34.400,00. Nesse exemplo, eu sou obrigado como MEI a fazer minha declaração”. 

“Então, o que que eu vou fazer? Na ficha de rendimentos tributáveis, eu vou jogar o valor de R$ 34.400,00 e, na ficha de rendimentos isentos, que é a faixa que é isenta, dos 32%, vou jogar R$ 25.600,00”.

Apesar de nem todo MEI ser obrigado a realizar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, todos são obrigados a fazer a Declaração Anual do Simples Nacional, que é de Pessoa Jurídica.

O Supervisor Nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, explica: “É Importante que o MEI tenha uma declaração própria. O CNPJ do MEI deve fazer sempre a declaração. Já a pessoa física dona do MEI, precisa verificar com essas regrinhas se o rendimento tributável que ele retirou do MEI ultrapassa os limites de obrigatoriedade”. 

O prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e para MEI são os mesmos: 31 de maio de 2024. 

 

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Com informações da Agência Brasil.