Projeto propõe isenção de impostos para 15 alimentos
Com base no Guia Alimentar, governo inclui alimentos naturais na cesta básica
Com a nova proposta de reforma tributária, quinze alimentos in natura ou pouco industrializados ganham destaque ao serem isentos de impostos. Enviado ao Congresso na última quarta-feira, 24, o projeto de lei complementar também reduz a alíquota de outros 14 produtos em 60%.
O governo, ao justificar a medida, fundamentou-se nos princípios de uma alimentação saudável, seguindo as diretrizes do Guia Alimentar para a População Brasileira, elaborado pelo Ministério da Saúde.
A inclusão desses alimentos na cesta básica nacional visa atender às necessidades nutricionais da população brasileira, sem deixar de considerar itens já tradicionais nesse conjunto. Veja lista divulgada pela Agência Brasil:
Alimentos da cesta básica nacional:
- arroz;
- feijão;
- leites e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
- manteiga;
- margarina;
- raízes e tubérculos;
- cocos;
- café;
- óleo de soja;
- farinha de mandioca;
- farinha de milho, grumos e sêmolas de milho, grãos de milho esmagados ou em flocos;
- farinha de trigo;
- açúcar;
- massas;
- pães comuns (apenas com farinha de cereais, fermento biológico, água e sal).
Lista estendida de alimentos com alíquotas zero:
- ovos;
- frutas;
- produtos hortículas.
Outros alimentos com alíquota reduzida em 60% no projeto de lei:
- carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras), miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
- peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos) crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;
- leite fermentado (iogurte), bebidas e compostos lácteos;
- queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- mel natural;
- mate;
- farinha, grumos e sêmolas de cerais, grãos esmagados ou em flocos de cereais (exceto milho);
- tapioca;
- óleos vegetais e óleo de canola;
- massas alimentícias;
- sal de mesa iodado;
- sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
- polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.
Produtos de limpeza que pagarão alíquota reduzida em 60%:
- sabões de toucador;
- pastas de dentes;
- escovas de dentes;
- papel higiênico;
- água sanitária;
- sabões em barra.
A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) havia solicitado ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a expansão da definição de cesta básica para abranger alguns itens considerados de luxo, porém o governo optou por manter o foco em alimentos essenciais, priorizando o acesso da população de baixa renda a uma dieta saudável.
*Com informações do Ministério da Saúde e da Agência Brasil.