Saiba como solicitar o Registro Geral do Animal
Tutores de cães e gatos na capital paulista devem providenciar o RGA a partir dos 3 meses de idade
O Registro Geral do Animal (RGA), em conformidade com a Lei Municipal 13.131/01, é a carteira de identidade obrigatória para os pets, visando facilitar sua localização em caso de extravio e assegurar a responsabilidade dos tutores.
O processo de registro é simples, gratuito e proporciona uma carteira de RGA digital, além de uma plaqueta de identificação contendo o número do registro.
A plaqueta pode ser fixada à coleira do animal, permitindo uma identificação rápida e eficaz caso o cão ou gato se perca, tornando o reencontro com o tutor mais ágil e seguro.
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A solicitação do RGA deve ser feita assim que o animal completar 3 meses de vida, ou imediatamente após assumir a responsabilidade por um pet com idade superior a esse período.
Os tutores, ou seja, os responsáveis pelos cães e gatos, com idade igual ou superior a 18 anos, que residem na cidade de São Paulo podem realizar o processo gratuito. Abaixo, leia as informações divulgadas pela prefeitura de São Paulo:
Como solicitar o Registro Geral do Animal (RGA)?
Documentos necessários:
– Foto do animal (que constará na carteirinha de RGA) – a foto deve ser uma imagem (jpg. ou jpeg.) em formato digital;
– Documento de identificação oficial do(a) tutor(a) (responsável) com foto e número de CPF (frente e verso);
– Atestado de vacinação contra raiva do animal com assinatura de médico veterinário particular ou comprovante de vacinação emitido pela Prefeitura;
– Comprovante de endereço atualizado (emitido em até 90 dias) e no próprio nome do(a) responsável pelo(s) animal(is).
Obs.: Documentos aceitos como comprovante de endereço:
– contas de água, de luz, de gás ou de telefone (com endereço) emitidas em até 90 dias;
– correspondência bancária, comercial (carnês e boletos) ou oficial (proveniente do serviço público, civil ou militar) entregue pelo correio emitida em até 90 dias;
– contrato de locação do imóvel vigente e com firmas reconhecidas;
Estes comprovantes podem estar em nome do(a) cônjuge/companheiro(a) quando acompanhados da certidão de casamento ou declaração de união estável registrada em cartório com firma reconhecida.
ATENÇÃO: Caso deseje castrar o seu animal, não é necessário solicitar o Registro Geral do Animal previamente. O RGA será emitido no ato do cadastro para castração.
Para solicitar a castração de seu animal, clique aqui.
PRAZO MÁXIMO
Presencial: Imediato.
Online: 30 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Presencial:
Consulte aqui as praças de atendimento disponíveis (link direciona para portal externo), horário de funcionamento e realize o agendamento do atendimento presencial, se necessário.
On-line:
– Portal de Atendimento SP156
PRINCIPAIS ETAPAS
Presencial:
1) Verifique as praças de atendimento disponíveis e faça o agendamento pelo Portal ou ligando para a Central Telefônica SP156, se necessário;
2) Compareça à Praça de Atendimento com a documentação exigida (não é necessário levar o animal); A foto do animal deverá estar em formato eletrônico e será enviada por e-mail durante o atendimento;
3) Após conclusão do cadastro, você receberá o link do RGA digital por e-mail e a plaqueta de identificação.
On-line:
1) Se necessário, faça a limpeza do seu navegador e exclua os cookies;
2) Acesse o Portal de Atendimento SP156, usando preferencialmente o navegador Chrome;
3) Separe e digitalize os documentos necessários e a foto do animal para inserir no formulário;
4) Digite o login e senha do Portal SP156 para acessar o formulário de solicitação;
5) Preencha o formulário com as informações obrigatórias e anexe os documentos exigidos;
6) A sua solicitação será registrada e encaminhada à equipe responsável pelo Registro de cães e gatos;
7) Acompanhe sua solicitação por meio de seu número de protocolo no Portal de Atendimento SP156, na aba “Minhas solicitações”;
8) Após análise e aprovação da solicitação, você receberá um e-mail com o link para acesso ao RGA digital para visualização ou impressão, se desejar;
9) Compareça à Praça de Atendimento escolhida no momento de sua solicitação para retirada da plaqueta de identificação.