Saque-aniversário do FGTS: nascidos em junho ainda podem sacar
Optantes pela modalidade que nasceram no mês de junho têm direito a sacar parte do saldo do FGTS até 29/8; e nascidos de julho em breve. Programe as datas!

O governo federal publicou o cronograma oficial de 2025 para o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A retirada segue o mês de nascimento do trabalhador, permitindo a movimentação anual de parte do saldo em períodos definidos — veja as datas abaixo. Quem faz aniversário em junho pode acessar os valores até o dia 29 de agosto; e quem nasceu em julho resgata a partir de 1ª/7.
Calendário do saque-aniversário em 2025
- Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março.
- Fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril.
- Março: 3 de março a 30 de maio.
- Abril: 1º de abril a 30 de junho.
- Maio: 2 de maio a 31 de julho.
- Junho: 2 de junho a 29 de agosto.
- Julho: 1º de julho a 30 de setembro.
- Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro.
- Setembro: 1º de setembro a 28 de novembro.
- Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro.
- Novembro: 3 de novembro a 30 de janeiro de 2026.
- Dezembro: 1º de dezembro a 27 de fevereiro de 2026.

FGTS 2025: retirada da modalidade aniversário já está liberada para nascidos em junho; confira no app
Como funciona o saque-aniversário
- A modalidade permite retirar uma parte do saldo do FGTS anualmente no mês de nascimento. Em caso de demissão, o trabalhador não tem acesso ao valor integral, apenas à multa rescisória.
- Já o modelo tradicional, o saque-rescisão, libera a totalidade da conta quando há demissão sem justa causa. Os valores ficam disponíveis por 60 dias a partir do mês de aniversário.
Como aderir à modalidade; confira
- A adesão é voluntária e pode ser feita online, pelo app ou portal do FGTS. É necessário cadastrar uma conta bancária para receber o valor. Quem solicitar no mês de aniversário recebe em até cinco dias úteis, segundo a Caixa.
- É possível voltar ao saque-rescisão, desde que não haja antecipação ativa. Nesse caso, a mudança leva 25 meses para valer.
Tabela de valores disponíveis
- A quantia a ser sacada depende do total acumulado no FGTS. Uma alíquota é aplicada e, em alguns casos, há adicional:
- Até R$ 500: 50%.
- R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + R$ 50.
- R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150.
- R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650.
- R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150.
- R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900.
- Acima de R$ 20.000: 5% + R$ 2.900.