Veja 3 maneiras de declarar imóvel comprado com outra pessoa no IR
Aprenda a declarar a compra de um imóvel feita por um casal e fuja da malha fina
Declarar um imóvel adquirido em conjunto com outra pessoa no Imposto de Renda gera diversas dúvidas entre os contribuintes.
Um dos questionamentos comuns é como proceder quando o imóvel está registrado em nome de uma pessoa, mas o valor foi compartilhado com outra.
A leitora Fatima Brandão tem uma dúvida específica. “Como eu lanço um apartamento que está no meu nome, mas meu companheiro deu a metade do valor?”, pergunta.
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O professor de Ciências Contábeis, Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), se propôs a responder essa pergunta.
Ele aponta que existem três maneiras diferentes de informar a compra conjunta de um imóvel na declaração do Imposto de Renda. Veja a seguir!
1ª maneira
A primeira opção é informar o imóvel na ficha de Bens e Direitos somente na declaração de um dos CPFs do casal. Nesse caso, na declaração do companheiro, é necessário mencionar na ficha de Bens e Direitos, no grupo e código “99”, o valor de R$ 0,01, indicando que o imóvel está relacionado ao CPF do outro cônjuge.
2ª maneira
Uma segunda alternativa é incluir o mesmo imóvel em declarações separadas, informando, em cada uma delas, na ficha de Bens e Direitos, o equivalente a 50% do valor do imóvel.
3ª maneira
A terceira opção é o casal optar pela declaração conjunta. Neste caso, todos os bens adquiridos pelo casal devem estar relacionados na ficha de Bens e Direitos do titular da declaração.
É importante ressaltar que, independentemente da opção escolhida, é necessário que ambos os cônjuges informem os valores corretamente, evitando inconsistências e possíveis problemas com a Receita Federal.
Esclarecer as dúvidas relacionadas à declaração de imóveis adquiridos em conjunto no Imposto de Renda é essencial para que os contribuintes cumpram suas obrigações fiscais de forma correta e evitem complicações futuras.