Você pode ser herdeiro de dinheiro esquecido no PIS/Pasep; saiba tudo
Fundo tem R$ 25,2 bilhões de cerca de 10,5 milhões de pessoas
Cerca de R$ 25,2 bilhões esquecidos pelos trabalhadores e herdeiros no PIS/Pasep voltarão ao Tesouro Nacional até 20 de agosto, aprovou nesta terça-feira, 20, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Os recursos integram os antigos fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), cujas cotas passaram para o FGTS.
Determinada pela Emenda Constitucional da Transição, a devolução precisava de aprovação pelo Conselho Curador do FGTS. Segundo o Ministério do Trabalho, cerca de 10,5 milhões de trabalhadores ainda não sacaram o recurso, e cada cotista tem direito a R$ 2,4 mil, em média.
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Mesmo com o repasse dos valores ao Tesouro, o trabalhador poderá resgatar o recurso em até 5 anos. Em caso de morte do beneficiário, os dependentes e herdeiros têm direito aos recursos.
O saque das contas dos fundos do PIS/Pasep está liberado desde agosto de 2019. Têm direito ao saque quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada entre 1971 e 4 de outubro de 1988. Os interessados devem procurar a Caixa Econômica Federal para retirar o dinheiro. O prazo para o saque vai até 1º de junho de 2025. Após essa data, o dinheiro será transferido à União.
Até 2020, a Caixa administrava apenas as cotas do PIS, destinadas aos trabalhadores do setor privado. O Banco do Brasil (BB) gerenciava o fundo do Pasep, destinadas a servidores públicos, militares e funcionários de estatais. A Medida Provisória 946, editada em 2020, extinguiu o fundo PIS/Pasep e transferiu todos os recursos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), unificando todo o saque na Caixa Econômica Federal.
Como sacar PIS/Pasep esquecido
O saque pode ser solicitado no aplicativo FGTS, que permite a transferência para uma conta corrente ou a autorização para a retirada em espécie. Ao abrir o aplicativo, o trabalhador deve clicar na mensagem “Você possui saque disponível”. Em seguida, deve escolher a mensagem “Solicitar o saque do PIS/Pasep” e, por fim, a forma de retirada: crédito em conta ou presencial.
Após essas etapas, o trabalhador deve conferir os dados e escolher a opção “Confirmar saque”. Caso tenha optado pelo crédito em conta, a transferência será feita para qualquer conta bancária indicada pelo trabalhador, sem nenhum custo.
A retirada em espécie varia conforme o valor a que o beneficiário tem direito. O saldo pode ser consultado no aplicativo FGTS. O saque de até R$ 3 mil poderá ser feito nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e nos terminais de autoatendimento, utilizando o cartão Cidadão, com senha. Acima de R$ 3 mil, somente nas agências da Caixa, mediante a apresentação de documento oficial com foto.
Herdeiros e dependentes
A lei facilita o saque por herdeiros, que passarão a ter acesso simplificado aos recursos. Eles terão apenas de apresentar declaração de consenso entre as partes e a declaração de que não existem outros herdeiros conhecidos, além de documentos como certidão de óbito, certidão ou declaração de dependentes, inventários ou alvarás judiciais que comprovem as informações.
No de trabalhador falecido, o dependente ou herdeiro pode abrir o aplicativo FGTS em seu nome e escolher a opção “Meus saques”. Em seguida, deve clicar nos campos “Outras situações de saque” e “PIS/Pasep – Falecimento do trabalhador”. O aplicativo informará os documentos necessários. Caso tenha a papelada em mãos, basta confirmar o pedido.
Com informações da Agência Brasil.