Até quando o documento de identidade antigo será aceito? Veja o prazo para emitir o novo documento
O decreto que regulamenta a implementação da nova Carteira de Identidade Nacional estabelece cronograma escalonado para substituição dos documentos antigos
A transição para o novo modelo de carteira de identidade brasileira gera dúvidas em milhões de pessoas que ainda possuem o documento antigo. O processo de substituição gradual estabelecido por decreto federal define prazos específicos que afetam diretamente a validade dos RGs tradicionais emitidos anteriormente. Compreender essas datas e seus impactos práticos evita transtornos futuros em situações que exigem apresentação de documentação válida, desde abertura de contas bancárias até procedimentos em órgãos públicos que progressivamente adotam critérios mais rígidos de aceitação.

Qual o prazo final para usar o documento de identidade antigo?
O decreto que regulamenta a implementação da nova Carteira de Identidade Nacional estabelece cronograma escalonado para substituição dos documentos antigos. Brasileiros que possuem RG emitido nos formatos tradicionais podem continuar utilizando-o normalmente até fevereiro de 2032, quando expira definitivamente a validade dos modelos anteriores. Essa data representa o limite máximo estabelecido pela legislação federal para aceitação obrigatória das carteiras antigas em qualquer situação oficial.
Embora o prazo final esteja distante, a transição acontece progressivamente conforme os estados implementam sistemas de emissão do novo documento. Órgãos públicos e instituições privadas gradualmente ajustam seus procedimentos internos, e muitos já priorizam ou incentivam a apresentação da Carteira de Identidade Nacional em vez dos modelos antigos. A compreensão desse período de transição permite planejamento adequado para obtenção do novo documento sem pressão de última hora quando a demanda inevitavelmente aumentará próximo à data limite.
Como funciona o novo modelo de carteira de identidade nacional?
A Carteira de Identidade Nacional unifica informações documentais que anteriormente exigiam apresentação de múltiplos documentos diferentes. O novo formato incorpora o número do CPF como identificador único, eliminando a duplicidade de numerações que caracterizava o sistema anterior onde cada pessoa possuía número de RG diferente em cada estado. Essa padronização simplifica processos burocráticos e reduz significativamente riscos de fraudes documentais.
O documento apresenta características de segurança avançadas que dificultam falsificações:
- Código QR exclusivo contendo dados biométricos e informações cadastrais verificáveis digitalmente através de aplicativo oficial desenvolvido pelo governo federal.
- Impressão com tecnologia de alta definição incorporando elementos gráficos visíveis apenas sob luz ultravioleta, impossíveis de reproduzir com equipamentos convencionais.
- Numeração única vinculada permanentemente ao CPF do titular, mantendo-se inalterada mesmo após emissão de segunda via ou atualização de dados cadastrais.
- Versão digital disponível através do aplicativo Gov.br com mesma validade jurídica do documento físico para situações que aceitam apresentação eletrônica.
A inclusão de filiação, naturalidade, tipo sanguíneo e outras informações relevantes diretamente no documento físico elimina necessidade de consultas a sistemas externos em diversas situações cotidianas. Essa integração representa avanço significativo em praticidade e eficiência documental, beneficiando tanto cidadãos quanto instituições que processam documentação regularmente.
Quem deve solicitar o novo documento prioritariamente?
Embora o prazo final seja 2032, algumas situações específicas tornam vantajosa ou necessária a solicitação antecipada da nova carteira de identidade. Pessoas que precisam emitir segunda via do RG por perda, roubo ou deterioração do documento atual devem obrigatoriamente solicitar o novo modelo, pois os estados progressivamente descontinuam emissão de carteiras no formato antigo conforme implementam os sistemas atualizados.
Jovens que alcançam idade para obtenção do primeiro documento de identidade automaticamente recebem a Carteira de Identidade Nacional, sem opção de solicitar o modelo anterior. Cidadãos que viajam frequentemente ou precisam apresentar documentação em processos complexos também se beneficiam da migração antecipada, aproveitando as funcionalidades ampliadas e maior aceitação do novo formato em situações que exigem verificação rigorosa de identidade e autenticidade documental.

Como solicitar a nova carteira de identidade nacional?
O procedimento de solicitação varia conforme o estado de residência, pois cada unidade federativa implementa o sistema em ritmo próprio através de seus respectivos institutos de identificação. A maioria dos estados disponibiliza agendamento online através de portais específicos, eliminando filas presenciais e permitindo escolha de horário conveniente para comparecimento. Alguns estados oferecem atendimento sem agendamento prévio em postos específicos, embora essa modalidade geralmente implique espera mais prolongada.
Prepare adequadamente a documentação necessária antes de comparecer ao posto de atendimento:
- Certidão de nascimento ou casamento original ou cópia autenticada, comprovando filiação e dados civis básicos registrados oficialmente.
- Comprovante de residência recente em nome do solicitante ou de familiar direto, validando endereço atual para registro no sistema nacional integrado.
- Documento de identidade anterior caso possua, facilitando verificação de dados cadastrais e histórico documental da pessoa solicitante.
- Comprovante de pagamento da taxa de emissão quando aplicável, observando que alguns estados isentam primeira via ou oferecem gratuidade para população de baixa renda.
O prazo de entrega do documento físico varia entre estados, geralmente oscilando entre dez e trinta dias após coleta dos dados biométricos e fotografia no posto de atendimento. Enquanto aguarda, o cidadão pode utilizar protocolo de solicitação em conjunto com documento antigo para comprovar identidade em situações que aceitem essa combinação temporária.
Quando o documento antigo deixa de ser aceito definitivamente?
A data limite de fevereiro de 2032 marca o encerramento oficial da aceitação obrigatória dos documentos emitidos no formato anterior. Após esse prazo, apenas a Carteira de Identidade Nacional terá validade legal plena em todo território brasileiro. Instituições públicas e privadas poderão recusar documentos antigos a partir dessa data, exigindo apresentação do novo modelo para qualquer procedimento que demande identificação oficial.
A antecipação do processo de substituição evita inconvenientes previsíveis conforme a data limite se aproxima. A demanda nos postos de atendimento tende a aumentar exponencialmente nos meses que antecedem o prazo final, resultando em agendamentos escassos, filas prolongadas e possíveis atrasos na emissão que podem prejudicar quem deixa a solicitação para última hora. A migração planejada ao longo dos próximos anos distribui a carga nos sistemas de atendimento, garantindo processo tranquilo e organizado que beneficia tanto o cidadão quanto os órgãos responsáveis pela emissão dos novos documentos de identidade em todo o território brasileiro.