Bloqueio de pagamentos a motoristas: Uber e iFood cumprirão decisão da Justiça
A medida será operacionalizada pela identificação e retenção de até 50% dos rendimentos líquidos de colaboradores
Uma recente determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) obriga as plataformas Uber e iFood a reterem parte dos pagamentos de colaboradores com dívidas trabalhistas.
Uma ex-empregada de um restaurante em São José (SC), procurou a Justiça após constatar que os proprietários do estabelecimento, devedores de uma ação trabalhista, atuam como motoristas e entregadores nos aplicativos, sem bens penhoráveis.
A medida será operacionalizada pela identificação e retenção de até 50% dos rendimentos líquidos desses colaboradores, assegurando pelo menos um salário mínimo para suas necessidades.
Essa ação visa assegurar os direitos de credores em casos onde as dívidas trabalhistas pendentes já são decisões transitadas em julgado. A fundamentação legal encontra-se no Código de Processo Civil de 2015, que incorpora a possibilidade de penhora de valores alimentares para saldar dívidas trabalhistas.
Contexto e estrutura da determinação
A origem do caso remete a 2012, quando uma ação trabalhista condenou um restaurante ao pagamento de valores aos seus ex-funcionários. Sem bens a serem penhorados, a execução dos valores retornou aos proprietários.
Anteriormente, tentativas de penhora haviam sido obstruídas por interpretações legais que classificavam rendimentos de natureza alimentar como impenhoráveis. Contudo, a evolução da jurisprudência alterou esse entendimento, destacando o caráter alimentar dos créditos trabalhistas e a necessidade de seu cumprimento.
Desdobramentos para o setor de aplicativos
A decisão não apenas afeta diretamente os envolvidos, mas também estabelece um novo patamar para o setor de aplicativos digitais. Esses serviços dependem de uma ampla base de autônomos para suas operações diárias. Motoristas e entregadores que acumulam dívidas trabalhistas podem ver parte de seus ganhos retidos.
A decisão do TST resgata a prioridade dos créditos trabalhistas, permitindo a penhora de rendimentos sobre plataformas digitais. Este caso, iniciando sua implementação, requer ajustes das empresas como Uber e iFood, enquanto colaboradores com obrigações identificam possíveis impactos.