CLT e férias: descubra a quantos dias de descanso o trabalhador tem direito

Direito é adquirido após o empregado completar 12 meses de serviço na mesma empresa

23/08/2025 19:00

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura aos trabalhadores brasileiros com carteira assinada o direito de usufruir de férias anuais. Esse direito é adquirido após o empregado completar 12 meses de serviço na mesma empresa, conhecido como “período aquisitivo”.

Para ter acesso ao benefício, é necessário que o trabalhador mantenha uma frequência regular, trabalhando constantemente durante esse período. O objetivo é garantir a recuperação física e mental do empregado, além de assegurar um alívio financeiro com o pagamento de um adicional de 1/3 sobre o salário.

Como funciona o período aquisitivo

A legislação trabalhista não exige que o empregado trabalhe 15 dias em cada mês para contar no cálculo das férias. O que se aplica é um ciclo de 12 meses consecutivos de serviço.

Ao final desse período, o trabalhador tem direito a 30 dias corridos de férias. Esse descanso é fundamental para a saúde do trabalhador, sendo garantido pela presença contínua e pelo cumprimento das normas impostas pela CLT.

Impacto das faltas injustificadas

As faltas injustificadas podem influenciar diretamente o tempo de férias ao qual o empregado tem direito. Se o trabalhador acumular até 5 faltas injustificadas durante o período aquisitivo, ele preserva o direito aos 30 dias de férias.

Entretanto, a partir de 6 a 14 faltas, o direito se reduz para 24 dias. Caso haja de 15 a 23 faltas, o período de férias cai para 18 dias, e com 24 a 32 faltas, para 12 dias. Se exceder 32 faltas, o direito aos 30 dias de férias é perdido.

Faltas justificadas

Diferentemente das faltas injustificadas, as ausências que têm justificação legal, como falecimento de parente próximo, casamento, nascimento de filho, ou por motivos de saúde comprovados com atestado médico, não são contadas para efeito de férias.

Essas situações são previstas na legislação e garantem que o trabalhador não seja penalizado pelo tempo de ausência, desde que documentadas adequadamente.