Entenda os períodos de carência para aposentadoria no INSS
Conhecer as nuances da legislação previdenciária vigente é vital para maximizar o aproveitamento do histórico de trabalho
Planejar a aposentadoria é crucial para trabalhadores que buscam segurança financeira no futuro. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhece vários períodos como válidos para a contagem do tempo de contribuição, o que pode antecipar o benefício.
Entre esses, estão o serviço militar e o trabalho rural realizados até novembro de 1991. Entender esses períodos é essencial para acelerar sua aposentadoria.
O trabalho rural realizado até 30 de outubro de 1991 pode contar como tempo de contribuição, mesmo sem contribuições registradas. Já os trabalhadores expostos a condições nocivas podem solicitar a aposentadoria especial. Esta considera a exposição a agentes prejudiciais à saúde.
Além disso, o tempo de serviço militar obrigatório e o tempo como aluno-aprendiz podem ser válidos, desde que comprovados. Esses períodos somam-se ao tempo total de contribuição, aumentando as chances de antecipar a aposentadoria.
Como facilitar a contagem do tempo de contribuição
Reunir documentação comprobatória é essencial para validar períodos não registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Serviços prestados no exterior também podem ser contados, caso exista um acordo previdenciário entre o Brasil e o país em questão.
Para períodos realizados sob condições insalubres até 12 de novembro de 2019, a conversão em tempo comum era permitida. Portanto, analisar detalhadamente as regras e a documentação até essa data pode ser benéfico.
Regularizar contribuições em atraso é uma estratégia viável para otimizar o tempo de contribuição. Contribuintes individuais e facultativos podem ajustar seus registros, ampliando o tempo total para aposentadoria.