Quando o titular de uma conta bancária falece, quem herda os depósitos e as dívidas?
Assim que o banco recebe a comunicação oficial do falecimento, a conta é bloqueada imediatamente
A morte de um familiar já é momento difícil emocionalmente, e lidar com questões bancárias nessa hora complica tudo ainda mais. Muita gente não faz ideia do que acontece com o dinheiro que estava na conta do falecido, nem quem fica responsável pelas dívidas que ficaram pendentes. Entender esses processos evita surpresas desagradáveis e ajuda a resolver a situação de forma mais tranquila num momento já complicado.

O que acontece com o dinheiro na conta corrente?
Assim que o banco recebe a comunicação oficial do falecimento, a conta é bloqueada imediatamente. Ninguém consegue mais movimentar aquele dinheiro, nem sacar, nem fazer transferências, nada. Esse bloqueio serve para proteger o patrimônio até que a divisão legal entre os herdeiros seja definida através do inventário.
O saldo existente na conta entra automaticamente no inventário junto com todos os outros bens que o falecido possuía. Esse dinheiro será dividido entre os herdeiros conforme determina a lei ou o testamento, se houver. Não existe acesso imediato ao valor, mesmo para cônjuge ou filhos, todo o processo precisa seguir os trâmites legais obrigatórios.
Quem tem direito a herdar os valores depositados?
A lei brasileira define uma ordem específica de sucessão que determina quem herda o quê. Os herdeiros necessários, aqueles que não podem ser excluídos da herança, são descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e o cônjuge ou companheiro. Eles têm direito garantido a pelo menos metade de tudo que o falecido tinha.
Ordem de sucessão conforme o código civil:
- Primeira classe: descendentes em concorrência com cônjuge sobrevivente, recebendo partes iguais entre todos
- Segunda classe: ascendentes em concorrência com cônjuge, quando não existem filhos ou netos vivos
- Terceira classe: cônjuge ou companheiro sozinho, na ausência de descendentes e ascendentes diretos
- Quarta classe: parentes colaterais até quarto grau como irmãos, sobrinhos e primos, apenas se não houver ninguém das classes anteriores
Como funciona o inventário dos valores bancários?
O inventário pode ser judicial ou extrajudicial dependendo da situação. Se todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a divisão, o inventário extrajudicial em cartório é mais rápido e barato. Havendo menores de idade, discordância entre herdeiros ou testamento, o processo precisa ser judicial obrigatoriamente.
Durante o inventário, todos os bens e valores são levantados incluindo contas bancárias, investimentos, imóveis e veículos. O banco fornece extrato completo mostrando saldos existentes na data do falecimento. Depois de pagar eventuais dívidas e impostos, o restante é dividido entre os herdeiros conforme as proporções legais estabelecidas.
Quem fica responsável pelas dívidas do falecido?
As dívidas não simplesmente desaparecem com a morte da pessoa. Elas são pagas com o patrimônio deixado pelo falecido antes de qualquer divisão entre herdeiros. Se o valor das dívidas for maior que o patrimônio, os herdeiros não precisam pagar a diferença do próprio bolso, a dívida simplesmente se extingue por falta de recursos.
Importante entender que os herdeiros respondem pelas dívidas apenas até o limite do que herdaram. Se você herdou 50 mil reais, mas as dívidas totalizam 80 mil, você paga os 50 mil e acabou, não precisa completar os 30 mil restantes. Por isso é fundamental fazer um levantamento completo de bens e dívidas antes de aceitar formalmente a herança.

Dívidas de cartão de crédito passam para a família?
Cartão de crédito, empréstimos pessoais e financiamentos seguem a mesma regra geral: são pagos com o patrimônio deixado. Se o falecido tinha 20 mil de dívida no cartão, mas deixou 100 mil na conta, os 20 mil são pagos e os 80 mil restantes vão para os herdeiros. Agora se tinha 20 mil de dívida e só 5 mil na conta, paga os 5 mil e os outros 15 mil ficam sem pagamento.
Situações específicas com dívidas bancárias:
- Empréstimos com garantia de imóvel ou veículo permitem que o banco execute a garantia para receber, reduzindo o patrimônio herdável
- Conta conjunta com outra pessoa não entra totalmente no inventário, apenas a metade que pertencia ao falecido
- Seguros de vida contratados quitam dívidas específicas sem afetar a herança dos familiares
- Cheque especial e limites utilizados são dívidas que precisam ser pagas antes da divisão da herança
Como acessar valores pequenos sem inventário?
Existe uma exceção importante na lei para facilitar casos de valores pequenos. O alvará judicial permite liberar até 500 salários mínimos em contas e investimentos sem precisar fazer inventário completo. Esse processo é bem mais rápido e barato, resolvendo em semanas ao invés de meses ou anos.
Para conseguir o alvará, os herdeiros precisam comprovar parentesco, apresentar certidão de óbito e fazer um requerimento ao juiz. Se não houver conflito entre os herdeiros e a documentação estiver completa, o juiz autoriza o banco a liberar os valores diretamente para os familiares. Esse mecanismo ajuda muito em situações onde a família precisa de recursos imediatos para despesas do funeral e período inicial.
Vale a pena aceitar herança com dívidas?
Antes de aceitar qualquer herança, faça um levantamento completo de tudo que existe de bens e de dívidas. Se as dívidas são maiores que o patrimônio, você pode renunciar à herança formalmente e não fica responsável por nada. A renúncia precisa ser feita por escritura pública em cartório e é irrevogável, então pense bem antes de tomar essa decisão.
Lembre-se que aceitar herança com mais dívidas que bens significa perder tempo e dinheiro com processos para no final não receber nada. Às vezes é melhor renunciar logo e seguir em frente, especialmente se você não tinha dependência financeira da pessoa falecida. Consulte um advogado especializado em sucessões para avaliar se vale a pena aceitar ou renunciar considerando sua situação específica.