CFM já permite reprodução com material de casal do sexo masculino

Norma permite o uso de óvulos de parentes para gerar bebês

Conteúdo por Agência Brasil
01/05/2022 15:53

Após a atualização dos critérios de reprodução assistida no Brasil, ocorrida em julho do ano passado, começam a nascer os primeiros bebês de casais homoafetivos formados por homens.

Isso só foi possível graças à aprovação da Resolução 2.294/2021, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que desde a publicação, em julho de 2021 que permite o uso de óvulos de parentes, de até quarto grau, para gerar bebês por meio de reprodução assistida.

Casais gays podem ter bebês com material genético dos dois pais
Casais gays podem ter bebês com material genético dos dois pais - Artem Podrez/Pexels

Os primeiros bebês a serem concebidos depois da publicação da norma são os gêmeos Marc e Maia, filhos do casal Robert e Gustavo. As crianças, que estão com dois meses de vida, são o motivo da alegria dos pais.

“É um prazer gigantesco, tem sido o momento mais especial da nossa vida. Tem momentos de desespero também: na hora que os dois começam a chorar e às vezes a gente não sabe o que fazer, aí tenta uma coisa, tenta outra, dá o leite, troca fralda, até conseguir alinhar. Mas tirando isso, é uma rotina muito animada, é muito gostoso”, diz o engenheiro Gustavo Catunda de Rezende.

O casal usou o material genético de Robert, o óvulo da irmã de Gustavo e o ventre da prima de Gustavo, que carregou os gêmeos durante as 35 semanas de gestação.

A relação com a prima continua o mesmo. “A gente se fala praticamente todos os dias. Infelizmente a gente mudou para São Paulo, ela está em Brasília. Mas em breve ela deve vir visitar a gente, visitar os bebês. É um prazer gigantesco, mas é sempre bom lembrar que barriga solidária não configura mudança em arranjo familiar. Então a relação dela com os meus filhos é a mesma se tivesse nascido do meu próprio útero, então ela é tia ou prima dos bebês, como elas preferirem”, disse Gustavo.

O casal de engenheiros e criadores de conteúdo montou no Instagram o perfil @2depais para compartilhar todo o processo de fertilização in vitro, gestação, parto e os melhores momentos da vida de Marc e Maya.

Mudança

Antes da atualização desta resolução, só era permitido aos casais homoafetivos do sexo feminino a gestação compartilhada, onde uma das mulheres captava os óvulos e a outra gestava, com espermatozoides doados. “Na resolução de 2021 entrou o entendimento de que casais do sexo masculino tem essa total liberdade. Mas, no caso do casal masculino, não pode ser embriões provenientes de espermatozoides de um e de outro, tem que ser de um ou de outro, porque a carga genética precisa ser conhecida”, explica a médica especialista em reprodução assistida na Huntington Medicina Reprodutiva, Thais Domingues.

A resolução diz que “Na eventualidade de embriões formados de doadores distintos, a transferência embrionária deverá ser realizada com embriões de uma única origem para a segurança da prole e rastreabilidade”.

Avanço

Membro da Câmara Técnica do CFM que se dedica ao tema da reprodução assistida e ex-presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, o médico Adelino Amaral Silva, especialista em Reprodução Humana Assistida pela Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), considera a atualização da resolução um avanço.

“A resolução veio acompanhar a evolução dos modelos de família. A união homoafetiva já é uma entidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, é totalmente legal. O CFM tinha realmente que legislar em prol desses casais. Isso foi uma proposta que saiu da câmara técnica de maneira que você não descrimine, que inclua e assim tenham direito a fazer a sua família. Eu considero um avanço. Nos últimos dez anos o conselho vem sempre na vanguarda para aperfeiçoar as suas resoluções de acordo com a evolução dos modelos familiares e evolução do perfil sociológico”, afirma o médico.

Procedimento

Existem cinco técnicas de reprodução assistida, entre elas a fertilização in vitro (FIV), opção utilizada para os casais homoafetivos. A FIV segue as seguintes etapas: cerca de dez dias depois da menstruação é feita uma medicação subcutânea, que é uma injeção na barriga para fazer os folículos crescerem, chamada estimulação ovariana.

“Então no último dia, que seria perto do dia ovulatório normal da mulher, a gente retira os óvulos por via vaginal e esses óvulos são fertilizados com sêmen de doador, no caso do casal do sexo feminino, e depois de cinco dias são formados os blastócitos [células primordiais do embrião]. Se não tiver indicação de congelamento, eles podem ser introduzidos já na mulher, que pode ser tanto naquela que retirou os óvulos, quanto na outra, se ela tiver feito o preparo do útero para receber os embriões”, explica a médica.

Norma permite o uso de óvulos de parentes para gerar bebês
Norma permite o uso de óvulos de parentes para gerar bebês - Lisa/Pexels

Para os casais homoafetivos formados por homens, quem faz essa retirada de óvulos é uma doadora. Já a gestante de substituição deve pertencer à família de um dos parceiros em grau de parentesco consanguíneo até o quarto grau, desde que não ocorra a consanguinidade. Além desse vínculo, a cedente deve ter pelo menos um filho vivo. No Brasil, não é permitida a “barriga de aluguel”, ou seja, a cessão temporária do útero não pode ter caráter lucrativo.

“Os óvulos podem estar congelados ou pode ser retirado no momento que eles vão colher o sêmen. Os dois podem colher [o sêmen] para fertilizar, mas na hora da transferência só pode fertilizar material de um dos dois homens”, reforça a especialista.

Transgêneros

Outra novidade da resolução é que foi inserido o grupo de transgêneros para tratamento de reprodução assistida. No entanto, a preparação deve ocorrer antes da mudança de sexo, aconselha a médica.

“É extremamente importante, antes de fazer a mudança de sexo, com uso  hormônio e tudo mais, aconselhá-los a congelar tanto o óvulo, quanto o espermatozoide, para no futuro não precisar passar por um desconforto de parada de hormônios para tentar resgatar uma função do órgão reprodutor”.