Senado italiano dá o primeiro passo para limitar a cidadania por descendência; veja o que está em jogo

Texto segue agora para a Câmara dos Deputados e precisa ser votado até 27 de maio; se for confirmado sem alterações, passa a valer em definitivo

15/05/2025 15:15

iStock/Media Lens King
iStock/Media Lens King - Getty Images

Por 81 votos a 37, o Senado da Itália aprovou nesta quinta-feira o projeto que converte em lei o Decreto-Lei 36/2025, conhecido como “Decreto Tajani”, que restringe a transmissão automática da cidadania italiana jus sanguinis a apenas duas gerações ─ filhos e netos. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados e precisa ser votado até 27 de maio; se for confirmado sem alterações, passa a valer em definitivo.  

Por que o governo quer mudar as regras?

Entre os motivos apontados pelo decreto, o Palácio Chigi afirma que até 80 milhões de pessoas poderiam reivindicar cidadania italiana sem um “vínculo efetivo” com o país, o que, segundo o Executivo, “gera um risco atual para a segurança nacional e para o Espaço Schengen” e sobrecarrega consulados e registros civis.  

O que muda na prática 

Como era? 

Transmissão sem limite de gerações, desde que provado ascendente vivo após 17 /3/1861.

Como ficará se o decreto virar lei? 

Apenas filhos ou netos têm direito automático, e só em dois cenários:

1. pai/mãe ou avô/avó nascidos na Itália;
2. pai/mãe ou avô/avó nascidos no exterior, mas residentes na Itália por 2 anos consecutivos antes do nascimento do filho ou neto.  
 
Há ainda negociações para um ajuste que obrigaria o ascendente a manter exclusivamente a cidadania italiana; se isso prosperar, ítalo-brasileiros que não renunciarem à nacionalidade brasileira não transmitirão o status a seus descendentes.

Já pedi a cidadania. Posso perder o direito?

  • Não. O próprio artigo 3-bis do decreto preserva:
  • pedidos administrativos ou judiciais protocolados até 27 de março de 2025, 23h59 (hora de Roma);
  • reconhecimentos já concluídos.  

E quem ainda não entrou com o processo?

  • Bisnetos, trinetos e gerações posteriores ficariam de fora.
  • Filhos ou netos de italianos que não cumpram os requisitos de nascimento ou residência do ascendente também perderiam a via automática.
  • Para esses casos, o governo cogita exigir residência prévia na Itália ou novo caminho de naturalização.
  • No Brasil, onde os consulados registraram mais de 20 mil concessões só em 2024, genealogistas estimam que a maior parte das demandas parte justamente de bisnetos.  
Palazzo Montecitorio, Câmara dos Deputados italiana – iStock/YinYang
Palazzo Montecitorio, Câmara dos Deputados italiana – iStock/YinYang - Getty Images/iStockphoto

Próximos passos no Parlamento

  • Data-limite: até 27 / 5 
  • Etapa: Votação na Câmara dos Deputados
  • Expectativa: A coalizão de direita (Fratelli d’Italia, Liga e Força Itália) tem maioria; aprovação é provável. 

Se aprovada

  • Promulgação presidencial e publicação
  • Vigência imediata, mantendo a data-corte de 27 / 3 para pedidos antigos.

Se rejeitada ou não votada

  • Decreto caduca; volta a valer a regra anterior.  

Batalha judicial à vista

Oposicionistas e associações de italianos no exterior prometem recorrer à Corte Constitucional.

Isso porque eles alegam:

  • violação ao princípio da irretroatividade da lei; 
  • discriminação entre italianos de origem e filhos de imigrantes nascidos na Itália, que ainda esperam por uma reforma do ius soli.

Decisões recentes de tribunais, como a de Campobasso em 7 de maio, já reconheceram o direito adquirido de quem ingressou com ações antes da data-corte.  

Perguntas frequentes (FAQ)

Vou viajar para a Itália em 2026 para fazer o processo. Ainda vale a pena?

Só se você for filho ou neto dentro dos novos critérios. Caso contrário, o reconhecimento judicial tende a ser negado.

Meu dossiê está na fila do consulado e não foi protocolado. Vou perder tudo?

Sim, se a fila não avançar a tempo de registrar o pedido antes de 27 / 3 / 2025, ele será rejeitado.

Posso acelerar meu processo indo à Justiça agora?

Advogados recomendam cautela: juízes podem aguardar a conversão em lei para decidir — ou aplicar a cláusula de irretroatividade (leis, regras e regulamentos não devem ter efeito retroativo), mas não há garantia.

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